Municípios

Firmada TAC que garante a prestação de serviços à comunidade por menores infratores

Trabalho de recuperação de jovens infratores terá início a partir de 04 de janeiro de 2016

Por Assessoria 12/05/2015 10h10

Dando ênfase às medidas educativas do meio aberto, a 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Município para que esta crie, no prazo de até 90 dias, o Serviço Municipal de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. O termo foi assinado no dia 28 de abril pelo prefeito Joaquim Beltrão e a secretária municipal Verônica Rocha, titular da pasta de Assistência Social.

O trabalho de recuperação de jovens infratores terá início a partir de 04 de janeiro de 2016 e contará com um coordenador e uma equipe técnica formada, no mínimo, por uma psicóloga, uma pedagoga e uma assistente social. Eles serão capacitados pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas (ESMP/AL) nos meses de novembro e dezembro para acompanharem os socioeducandos encaminhados pelo Poder Judiciário.

“Foi devidamente satisfeita a finalidade do Projeto Estratégico do Ministério Público 'Socioeducação: lugar de adolescente é em casa'”, no município de Coruripe. Cabe agora a esta instituição ministerial acompanhar e fiscalizar a execução da TAC”, destacou a promotora de Justiça Hylza Paiva Torres.

O Serviço Municipal de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade deverá ter sede e instalações condizentes com a Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo(Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A iniciativa também considerou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que defende a municipalização do atendimento aos menores.

Caso a Prefeitura de Coruripe descumpra alguma cláusula do TAC, a multa será de R$ 1 mil por dia. O recurso para pagamento da penalidade será oriundo da verba de contingência do município e terá como destino o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Projeto estratégico

Com o apoio da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (Asplage) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o projeto 'Socioeducação: lugar de adolescente é em casa' foi elaborada com o objetivo de contribuir para a implantação, organização, funcionamento e aprimoramento da atuação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em todo o Estado de Alagoas, em especial, no âmbito de medidas socioeducativas em meio aberto.

Para isso, o Ministério Público diagnosticará a abrangência e a estrutura dos Creas existentes no estado, bem como a qualidade da liberdade assistida e prestação de serviços comunitários praticados pelos socioeducandos.

Durante o desenvolvimento da iniciativa estratégica, a equipe ofertará assistência e apoio na atuação dos membros do Ministério Público que possuam atribuição para atuar na área de Infância e Juventude, inclusive na adoção de medidas extrajudiciais e judicias para o aperfeiçoamento dos Creas existentes e implementação dos serviços de liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade (PSC) ofertados.

No final do projeto, em março de 2016, será apresentado um diagnóstico final, com elaboração de relatório, que descreverá a situação dos Creas em Alagoas, bem como a quantidade e a qualidade dos serviços de LA e PSC estaduais.

Legislação

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a prestação de serviços comunitários e a liberdade assistida para menores em conflito com a lei. De acordo com a legislação, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por até seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos similares, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do adolescente.

Já a liberdade assistida será adotada sempre que a Justiça considerá-la como a medida mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Nesse caso, o juiz designa um orientador, que pode ser recomendado por entidade ou programa de atendimento. A liberdade assistida é fixada pelo prazo de seis meses, mas pode ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida a qualquer tempo, desde que o orientador, o Ministério Público e o defensor se manifestem.