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Sindicatos denunciam supersalários pagos pela Sefaz-AL

Entidades alegam que a remuneração bruta de George Santoro e do secretário especial Luiz Dias ultrapassam o teto de ministros do STF

Por Gazeta de Alagoas 04/08/2020 17h05
Sindicatos denunciam supersalários pagos pela Sefaz-AL
secretário especial Luiz Dias e George Santoro; Foto: montagem

Sindicatos que representam várias categorias denunciaram a inconstitucionalidade nos salários pagos ao secretário estadual da Fazenda, George Santoro, e ao secretário especial Luiz Dias de Alencar Neto, ambos cedidos ao Estado de Alagoas pelos Governos do Rio de Janeiro e Amazonas, respectivamente. Conforme as entidades, a soma da remuneração bruta dos secretários ultrapassa o teto pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante do cenário, os sindicatos devem ingressar com ações na Justiça. Conforme a denúncia do Sindicato dos Delegados de Polícia de Alagoas (Sindepol), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (Serjal), Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol), Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco/AL) e Sindicato dos Auditores de Arrecadação e Finanças do Estado de Alagoas (Sindafisco/AL), a remuneração bruta do atual secretário da Fazenda em Alagoas é de R$ 20.002,05. Já pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ), o secretário recebe R$ 38.181,00. Somados os dois salários brutos, o secretário recebe cerca de R$ 52 mil.

Outro caso de ilegalidade apontado pelos sindicatos é o caso do servidor Luiz Dias de Alencar Neto, auditor fiscal do Governo do Amazonas e que está lotado em Alagoas como secretário especial da Receita estadual, com remuneração bruta de R$ 7.878,64. No Amazonas, a remuneração do servidor é de R$ 43.448,00, com redutor constitucional de R$ 7.485,00. “Além do que ele ganha do Governo do Amazonas, o Estado de Alagoas manda para o Amazonas R$ 43.500,00”, explicou Marcos Sérgio Ferreira Neto. Segundo o sindicato, os secretários estão cedidos para o Estado e não poderia ser remunerado dessa forma, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, nenhum servidor público poderá ultrapassar o salário recebido por um ministro do STF, cujo valor está em R$ 33,7 mil. Essa decisão de limitar o salário no funcionalismo público é resultado da Emenda Constitucional 41 de 2003.

LEI RENAN FILHO

Na oportunidade, as entidades também criticaram a Lei da Previdência, criada pelo governador Renan Filho (MDB/AL), com o intuito de reduzir as despesas, enquanto paga altos salários para os secretários. “Eles criaram a Lei da Previdência, que penalizou os aposentados, colocando o desconto de 14% para quem não pagava nada, alegando que a economia que salvaria a Previdência. Agora, tem um projeto de lei para os sindicatos pagarem os salários dos servidores que estão à disposição. Se é pra fazer economia, que comece pelos salários deles”, disse. O presidente do Sindifisco, Irineu Torres, afirmou acreditar que existam outros casos de servidores sendo pagos com supersalários.