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Corregedoria reforça proibição de casamento infantil em Alagoas

Determinação prevê comunicação ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Justiça em até 24 horas

Por Redação 22/10/2026 15h03
Corregedoria reforça proibição de casamento infantil em Alagoas
Cartórios deverão comunicar os pedidos aos órgãos de proteção e afixar avisos em locais visíveis - Foto: Dicom TJ/AL

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) reforçou as orientações para impedir a habilitação, a celebração e o registro de casamentos, além da formalização de uniões estáveis, envolvendo pessoas menores de 16 anos. Os cartórios do estado também deverão comunicar eventuais requerimentos aos órgãos de proteção no prazo máximo de 24 horas.

A medida segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a proposta da Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Casamento Infantil, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes a 2022, aproximadamente 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil. Desse total, 77,2% eram meninas. Já em 2025, 11.633 meninas de zero a 14 anos se tornaram mães, das quais 1.158 declararam viver em união estável, conforme informações do Governo Federal.

O corregedor-geral interino, Fábio Ferrario, destacou a importância dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, presentes em todos os municípios alagoanos, para prevenir a formalização dessas uniões.

"Diante da relevância do assunto, verifica-se a importância dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, presentes em todos os municípios do Estado de Alagoas, os quais poderão exercer controle preventivo inibindo a prática de registro e celebração de casamentos, bem como a lavratura de uniões estáveis de pessoas menores de idade", afirmou.

PROIBIÇÃO E NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA


A Lei nº 13.811/2019 proíbe o casamento de pessoas menores de 16 anos em qualquer circunstância, inclusive quando há autorização dos pais ou responsáveis, conforme explicou Ferrario.

"Não há exceções legais para sua celebração, ainda que haja autorização dos pais ou responsáveis", explicou o corregedor.

As serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Tabelionato de Notas deverão cumprir três diretrizes principais: não habilitar nem registrar casamentos de menores de 16 anos, não lavrar escrituras nem registros de união estável envolvendo esse público e comunicar os requerimentos ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e ao Juízo da Infância e Juventude em até 24 horas.

A notificação deverá detalhar os dados das pessoas envolvidas e as circunstâncias relatadas, para permitir a apuração de possíveis violações de direitos ou crimes.

"Essa comunicação é obrigatória e deve detalhar os dados das partes e as circunstâncias fáticas apresentadas, para a devida apuração de eventuais violações de direitos (art. 5º do ECA) ou ocorrência de crime tipificado no art. 217-A do Código Penal", afirmou Ferrario.

O descumprimento das determinações poderá levar oficiais de registro civil e tabeliães a responderem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante a Corregedoria.

Além disso, Ferrario determinou a instalação de cartazes em locais visíveis nos cartórios, com informações sobre a proibição legal do casamento infantil e da formalização de união estável antes dos 16 anos.