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MPF firma acordo para impedir festas irregulares em piscinas naturais

Responsável deverá regularizar embarcações, participar de capacitações ambientais e remover publicações do Instagram sobre eventos

Por Redação 14/10/2026 11h11 - Atualizado em 14/10/2026 11h11
MPF firma acordo para impedir festas irregulares em piscinas naturais
Acordo prevê medidas para reduzir impactos de eventos irregulares - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um organizador de festas nas piscinas naturais do Marceneiro, em Passo de Camaragibe, no Litoral Norte de Alagoas. O acordo estabelece medidas para evitar novas irregularidades na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e prevê multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento injustificado das obrigações.

O acordo foi firmado após investigação conduzida pela procuradora da República Juliana Câmara, com base em informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A apuração identificou eventos realizados nas piscinas naturais sem autorização ambiental e em desacordo com as regras de manejo da unidade de conservação.

Entre os episódios investigados está uma festa de casamento realizada em março de 2025. Na ocasião, um dos organizadores foi autuado pelo ICMBio e recebeu multa administrativa de R$ 10 mil.

O responsável também havia sido autuado em 2023 por promover um evento em piscina natural sem autorização. Mesmo após as autuações, o órgão ambiental identificou novas publicações nas redes sociais relacionadas à realização de festas na APA Costa dos Corais, inclusive em fevereiro e março de 2026.

Regularização de embarcações e capacitação ambiental


Pelo TAC, o organizador deverá regularizar suas embarcações junto à Marinha do Brasil e ao ICMBio, cumprindo as exigências para o transporte de passageiros e as normas de proteção ambiental da região.

O prazo para apresentar os requerimentos de regularização é de 30 dias corridos, contados a partir da assinatura do acordo. Dentro do mesmo período, ele deverá encaminhar ao MPF os documentos que comprovem as providências adotadas.

O responsável também terá que participar de cursos de capacitação indicados pelo ICMBio, com foco em educação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. As atividades deverão ser concluídas em até 180 dias, e os comprovantes apresentados ao MPF em até 10 dias após a conclusão.

Publicações sobre festas deverão ser removidas


O acordo estabelece ainda obrigações relacionadas às redes sociais. O organizador terá 10 dias para retirar de seu perfil no Instagram as publicações sobre festas com consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais da APA.

Além disso, deverá publicar e manter em destaque um aviso sobre a proibição de eventos recreativos nas piscinas naturais, conforme as regras do plano de manejo. O TAC também impede a criação de outro perfil para divulgar conteúdos semelhantes aos que deverão ser removidos.

Regras de proteção ambiental


A APA Costa dos Corais é uma unidade de conservação federal de uso sustentável, criada para conciliar a proteção da biodiversidade com atividades econômicas e turísticas compatíveis com as normas ambientais.

O plano de manejo estabelece restrições para preservar os ambientes recifais, incluindo a proibição do consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais e do descarte de resíduos nesses locais.

Também são proibidos eventos meramente recreativos no ambiente recifal, com exceção das situações expressamente admitidas e previamente autorizadas pelo ICMBio. As normas ainda estabelecem limitações ao uso de aparelhos sonoros nas embarcações.

A procuradora da República Juliana Câmara destacou que o acordo busca impedir a repetição das irregularidades e estimular a conscientização dos profissionais que atuam na região.

"As piscinas naturais são ambientes sensíveis, que precisam ser protegidos para que continuem existindo e possam ser usufruídos pelas próximas gerações. O turismo é uma atividade importante para a região, mas deve respeitar os limites ambientais. Com esse acordo, buscamos não apenas evitar a repetição das irregularidades, mas também estimular uma atuação mais responsável e consciente de quem trabalha nesses espaços", afirmou.

Multa por descumprimento


O TAC prevê multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento injustificado dos prazos e das obrigações referentes à regularização das embarcações, à capacitação ambiental e às medidas exigidas nas redes sociais.

A criação de outro perfil para divulgar publicações semelhantes às que deverão ser removidas poderá levar à rescisão do acordo.

Se for identificada alguma irregularidade no cumprimento das obrigações, o responsável será notificado e terá cinco dias úteis, em prazo improrrogável, para apresentar justificativa.

O acordo tem força de título executivo extrajudicial, o que permite a adoção de medidas judiciais para exigir seu cumprimento. A assinatura do TAC também não impede a continuidade das fiscalizações pelos órgãos ambientais competentes.