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Justiça de Goiás condena João de Deus e centro espírita a indenizarem vítimas
O parecer estabelece a compensação por danos morais e materiais às pessoas afetadas
A Justiça de Goiás determinou que João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e a instituição religiosa Dom Inácio de Loyola ressarcam financeiramente as vítimas de ilícitos sexuais cometidos no estabelecimento, localizado em Abadiânia (GO). A sentença atende a um pedido do Ministério Público estadual (MPGO).
Assinado pelo magistrado André Luiz Ligório, o parecer estabelece a compensação por danos morais e materiais às pessoas afetadas que atestarem as violações sofridas no recinto. O arbitramento dos valores individuais será realizado em etapa posterior, mediante avaliação circunstanciada de cada processo.
Para o recebimento da reparação, os litigantes deverão apresentar elementos probatórios que evidenciem o nexo causal com o funcionamento do local e comprovem a extensão dos prejuízos suportados.
