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Unimed Maceió é condenada por negar fórmula para criança com APLV
Antes da sentença, a Justiça já havia determinado que a operadora fornecesse a fórmula no prazo de 24 horas
A Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais aos pais de uma criança diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), após negar o fornecimento da fórmula infantil prescrita para o tratamento. A sentença também confirmou a obrigação de fornecer o produto e reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 18.359,40 pelos gastos realizados com a compra da fórmula.
Antes da sentença, a Justiça já havia determinado que a operadora fornecesse a fórmula no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500. Como a ordem não foi cumprida, a penalidade foi elevada para R$ 5 mil por dia. Também foi determinado o bloqueio de R$ 18.359,40, quantia correspondente aos gastos comprovados pela autora com a aquisição de 60 latas do produto.
De acordo com os autos, a criança apresentava recusa alimentar, irritabilidade e baixo ganho de peso. Ainda segundo o processo, houve melhora dos sintomas após o início do uso da fórmula prescrita.
A Unimed Maceió havia negado a cobertura sob o argumento de que o produto seria um alimento de uso domiciliar, e não um medicamento. A operadora também sustentou que a fórmula não estava prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na decisão, o juiz Gilvan de Santana considerou que a fórmula faz parte do tratamento da APLV e que a ausência do produto no rol da ANS não afastava a obrigação de cobertura.
“Tratando-se de lactente que apresentava, desde os primeiros dias de vida, recusa alimentar, irritabilidade e baixo ganho de peso, com melhora apenas com a fórmula prescrita, teve negada a cobertura, e a ré, mesmo após a tutela deferida, manteve a recusa por período que exigiu a majoração da multa e o bloqueio judicial de valores, o que, por si só, já autoriza o pagamento de indenização por dano moral”, ressaltou o magistrado.
Com a sentença, além da indenização de R$ 5 mil por danos morais e do valor de R$ 18.359,40 referente aos danos materiais, foi mantida a determinação para que a Unimed Maceió forneça a fórmula infantil prescrita para o tratamento da criança.
