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STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas
Decisão garante 120 dias de afastamento, com possibilidade de extensão por mais 60, em diferentes regimes de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estabelecer regras iguais para a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas. A decisão vale para trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas federais, integrantes das Forças Armadas e do Ministério Público da União.
Com a mudança, a licença-maternidade passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente de a mulher ser mãe biológica ou adotiva.
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questionava as diferenças existentes entre as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei 8.112/1990, que trata dos servidores públicos civis da União, e nas normas aplicadas aos militares e integrantes do Ministério Público da União.
Regra passa a ser unificada
Segundo a PGR, as diferenças entre os regimes poderiam resultar em tratamento discriminatório entre as mães. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a adoção de critérios únicos para garantir o mesmo período de afastamento às mães, sejam elas genitoras ou adotantes.
Os demais ministros acompanharam o voto do relator, formando decisão unânime no STF.
Além do período de 120 dias, prorrogável por mais 60, a Corte também definiu critérios comuns para o início da licença.
O afastamento poderá começar a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — considerando o que ocorrer por último —, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
A regra vale independentemente do vínculo trabalhista ou funcional da beneficiária dentro dos regimes alcançados pela decisão.
