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Justiça determina multa de R$ 300 mil para Rico Melquíades em caso de assédio eleitoral

O Influenciador é acusado de praticar infração contra funcionárias domésticas

Por Redação com MPT/AL 21/09/2026 13h01
Justiça determina multa de R$ 300 mil para Rico Melquíades em caso de assédio eleitoral
Rico Melquiades em CPI - Foto: Agência Senado

A Justiça do Trabalho de Alagoas determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão foi concedida neste sábado (19), após pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL).

Em caso de descumprimento, Rico deverá pagar multa de R$ 300 mil por cada infração constatada e por trabalhador prejudicado. “A proximidade do pleito agrava o perigo da demora, exigindo resposta jurisdicional enérgica e pedagógica, apta a cessar a continuidade do ilícito e a impedir sua reiteração ou repetição em relação a qualquer outro trabalhador”, afirmou o Juízo do Trabalho.

Na sexta-feira (18), o MPT havia ajuizado uma ação civil pública contra o influenciador, com pedido de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e o cumprimento de 18 obrigações. Segundo o órgão, Rico teria coagido funcionárias domésticas por divergências políticas, além de expor dados pessoais e situações envolvendo as trabalhadoras nas redes sociais.

Entre as medidas determinadas estão garantir que os funcionários possam votar livremente, sem ameaças ou descontos salariais, impedir exigências de alinhamento político e retirar, em até 24 horas, publicações com dados íntimos, humilhações ou exigências ideológicas relacionadas aos trabalhadores. A decisão também prevê uma retratação nas redes sociais do influenciador.

“O réu praticou comportamento abusivo, doloso e ilegal no ambiente de trabalho, objetivando finalidades ilícitas. Essas foram manipular, orientar ou direcionar o voto dos trabalhadores na eleição que se aproxima. Isso impõe constrangimento e exposição indevida da intimidade de empregados, além de tendente a influenciar a livre manifestação de pensamento, intentando orientar o próprio ato de votar dos seus empregados, e promovendo nítida discriminação a depender da convicção política do funcionário, o que é gravíssimo”, acusa o MPT/AL.

O processo tramita na 11ª Vara do Trabalho da Capital, sob o número ACPCiv 0001465-50.2026.5.19.0011. O caso também é alvo de apuração na esfera eleitoral, separadamente da ação trabalhista.