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Projeto propõe teste de glicose em abordagens de trânsito

Medida busca evitar que alterações na glicemia sejam confundidas com embriaguez e prevê capacitação de agentes para identificar emergências médicas

Por Redação 14/09/2026 14h02
Projeto propõe teste de glicose em abordagens de trânsito
Projeto propõe teste de glicose em abordagens de trânsito - Foto: Assessoria

O Projeto de Lei 3266/26 torna obrigatória a oferta de testes rápidos de glicose, feitos por meio da coleta de sangue na ponta do dedo, durante abordagens de trânsito. A proposta busca evitar que alterações nos níveis de açúcar no sangue sejam confundidas com sinais de embriaguez, além de auxiliar agentes na identificação de possíveis emergências médicas.

Segundo o texto, o teste poderá ser oferecido quando o bafômetro indicar a presença de álcool, mas o motorista negar o consumo, ou quando houver sinais que possam estar relacionados a alterações na glicemia. O procedimento dependerá do consentimento do condutor.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Josivaldo JP (União-MA). Segundo o parlamentar, o teste não substituirá os procedimentos legais utilizados na fiscalização de álcool e outras substâncias, mas funcionará como uma ferramenta complementar.

“Acrescenta uma ferramenta de apoio à preservação da vida, da saúde e da dignidade dos condutores”, afirmou o deputado na justificativa do projeto.

Capacitação dos agentes


O projeto também prevê a capacitação dos agentes de trânsito para o uso dos aparelhos e para o reconhecimento de sinais de alterações nos níveis de glicose. Eles deverão ainda ser orientados sobre os procedimentos necessários em casos que demandem atendimento médico.

As informações obtidas por meio dos testes serão consideradas dados pessoais sensíveis e deverão ser tratadas de acordo com a legislação de proteção de dados.

Próximos passos


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovada nas comissões e não haja recurso para votação pelo Plenário, a matéria poderá seguir diretamente para o Senado. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.