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Perseguição contra mulheres: quando a insistência passa a ser crime?

Por Assessoria 14/09/2026 09h09
Perseguição contra mulheres: quando a insistência passa a ser crime?
. - Foto: Assessoria

Seguir uma mulher, aparecer repetidamente nos lugares que ela frequenta, enviar mensagens de forma insistente ou monitorar sua rotina pelas redes sociais. Esses comportamentos podem ir além de um simples incômodo e configurar o crime de perseguição, conhecido como stalking.

O crime está previsto no artigo 147-A do Código Penal. Para que seja caracterizado, é necessário que a perseguição aconteça de forma repetida e ameace a integridade física ou psicológica da vítima, limite sua liberdade de ir e vir ou invada sua privacidade.

A advogada criminalista Kyvia Maciel explica: “O stalking pode começar com atitudes que parecem apenas insistentes, mas que, quando se repetem, provocam medo e fazem a vítima mudar sua rotina. Ela deixa de frequentar determinados lugares, altera seus horários e passa a viver em constante estado de alerta.”

A perseguição pode acontecer tanto pessoalmente quanto pela internet. Mensagens e ligações insistentes, criação de perfis falsos, monitoramento da rotina da vítima e aparições frequentes nos mesmos locais podem fazer parte desse comportamento.

A pena para o crime de perseguição é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. A pena é aumentada pela metade quando a vítima é criança, adolescente ou idosa; quando o crime é praticado contra uma mulher por razões relacionadas à sua condição feminina; ou quando há a participação de duas ou mais pessoas ou o uso de arma.

Outro cuidado importante é guardar as provas. Prints de conversas, registros de ligações, vídeos de câmeras de segurança, fotografias, e-mails e relatos de testemunhas podem ajudar a demonstrar que a perseguição acontece de maneira repetida.

“Quando esse comportamento começa a interferir na liberdade, na rotina ou na tranquilidade da vítima, é importante preservar as provas, buscar orientação e procurar as autoridades. A vítima não precisa esperar que a perseguição se transforme em uma agressão”, alerta Kyvia Maciel.

“O que temos visto, na prática, é que muitas vezes o perseguidor é alguém conhecido, como um ex-companheiro, colega de trabalho ou pessoa do convívio social. A existência de uma relação anterior não torna a conduta menos grave. Pelo contrário: esse vínculo pode dificultar que a própria vítima reconheça que está sendo perseguida”, acrescenta a advogada.

Por isso, é fundamental que a vítima não hesite em procurar ajuda. Ao perceber comportamentos repetidos que provoquem medo, invadam sua privacidade ou interfiram em sua rotina, deve guardar as provas, buscar orientação jurídica e procurar as autoridades. Quanto mais cedo a situação for comunicada, maiores são as possibilidades de interromper a perseguição antes que ela evolua para formas mais graves de violência.