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Justiça define regras mais rígidas para empreendimentos no litoral sul de Alagoas

Projetos entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel deverão considerar proteção de restingas, dunas e manguezais

Por Redação com MPF 04/09/2026 09h09 - Atualizado em 04/09/2026 09h09
Justiça define regras mais rígidas para empreendimentos no litoral sul de Alagoas
Barra de São Miguel - Foto: Reprodução

Novos empreendimentos e obras ainda não iniciadas entre a Praia do Francês, em Marechal Deodoro, e a Barra de São Miguel deverão seguir regras ambientais mais rígidas. A Justiça Federal determinou que futuros licenciamentos considerem obrigatoriamente a Resolução Conama nº 303/2002, que estabelece critérios de proteção para restingas e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

A decisão é do juiz Raimundo Alves Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, e atende parcialmente a pedidos do Ministério Público Federal (MPF).

Cada projeto deverá passar por estudos técnicos e levantamentos georreferenciados para identificar restingas, dunas, manguezais e vegetação responsável pela fixação de dunas ou estabilização de mangues.

A resolução considera APPs as restingas em uma faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar máxima. A proteção também se aplica, independentemente da distância, a áreas com vegetação que exerça função de fixação de dunas ou estabilização de mangues.

Segundo o procurador da República Lucas Horta, a decisão impede que novos projetos sejam licenciados com base em parâmetros ambientais considerados superados.

“A decisão deixa claro que os novos empreendimentos não poderão ser licenciados com base em parâmetros ambientais superados. A Resolução Conama 303/2002 deverá ser efetivamente considerada, juntamente com as demais normas de proteção aplicáveis à área”, afirmou.

Os estudos também deverão avaliar de forma conjunta os impactos da ocupação da região, incluindo empreendimentos existentes, novas construções e obras de infraestrutura, como uma possível triplicação da AL-101 Sul e a implantação de uma ciclovia.

A Justiça ainda proibiu o fracionamento de projetos para reduzir exigências ambientais. Estudos simplificados ou isolados não poderão substituir a avaliação integrada.

A decisão não altera a situação de obras já iniciadas e regularmente licenciadas. Já projetos futuros ou ainda sem obras físicas deverão seguir as normas ambientais atualmente vigentes.

O caso envolve duas ações civis públicas sobre a ocupação do litoral entre o Francês e a Barra de São Miguel. Agora, os órgãos envolvidos terão 60 dias, a partir da intimação, para apresentar as minutas dos documentos que vão orientar o cumprimento das medidas.