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TJAL rejeita recurso e mantém DEAMs de Maceió funcionando 24 horas
Decisão prevê plantões contínuos, atendimento especializado, salas reservadas e capacitação periódica dos policiais
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) rejeitou o recurso apresentado pelo Estado de Alagoas e manteve a decisão de primeira instância que determina a adoção de medidas para garantir o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió, inclusive aos fins de semana e feriados. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (3) pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL).
A decisão é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada em abril de 2026 pela Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, sob titularidade da promotora de Justiça Karla Padilha. Segundo o MPAL, o órgão havia identificado irregularidades nas unidades, adotado medidas extrajudiciais e recorrido ao Judiciário diante da ausência de uma solução considerada adequada.
Na ação, a promotoria apontou que o objetivo era garantir atendimento especializado, contínuo e adequado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, principalmente durante períodos noturnos, fins de semana e feriados.
O acompanhamento realizado pelo Ministério Público identificou problemas estruturais e operacionais nas unidades. O diagnóstico foi elaborado a partir de recomendações, ofícios, comunicações administrativas, registros fotográficos e atas de inspeção produzidos durante a atuação ministerial.
Entre as situações encontradas estavam dificuldades relacionadas à estrutura e ao funcionamento das delegacias, além de problemas na organização e no armazenamento de materiais e documentos. Em uma das inspeções, foi constatado acúmulo de materiais, inclusive com dificuldades para encaminhamento ao depósito judicial, além de grande quantidade de documentos físicos que já haviam sido digitalizados.
Para o MPAL, as irregularidades ultrapassavam questões administrativas e afetavam diretamente o atendimento às vítimas.
“A falta de funcionamento adequado e ininterrupto das DEAMs compromete o acesso das mulheres à proteção estatal e pode resultar em revitimização, sobretudo quando a vítima procura ajuda fora do horário comercial e precisa ser encaminhada a estruturas que não oferecem o mesmo atendimento especializado”, explicou a promotora de Justiça.
OBRIGAÇÃO PREVISTA EM LEI
A atuação do Ministério Público tem como fundamento a Lei Federal nº 14.541/2023, que determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, inclusive aos fins de semana e feriados.
A legislação também estabelece que essas unidades ofereçam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídio, além de prever estrutura adequada para o acolhimento.
PRIMEIRA DECISÃO ACOLHEU PEDIDO DO MPAL
Na primeira instância, o Juízo da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público.
A decisão determinou que o Estado adotasse as providências necessárias para assegurar o funcionamento ininterrupto das DEAMs, inclusive aos fins de semana e feriados. A medida também abrange a lavratura de autos de prisão em flagrante e o transporte das vítimas para a realização de exames periciais no Instituto Médico Legal (IML), quando necessário.
O Judiciário determinou ainda medidas para garantir o atendimento especializado, incluindo a articulação entre os órgãos públicos responsáveis pela proteção das mulheres para definir a alocação de profissionais especializados nas unidades.
Também foram determinadas a disponibilização de salas reservadas para atendimento das vítimas, preferencialmente por policiais do sexo feminino; a publicação dos endereços e telefones das DEAMs da capital nos sites da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Civil; e a realização semestral de programas de capacitação e treinamento para os policiais responsáveis pelo atendimento.
ESTADO RECORREU AO TJAL
O Estado de Alagoas interpôs agravo de instrumento contra a decisão. No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que as medidas determinadas pelo Judiciário envolveriam elevada complexidade administrativa e estrutural, com impactos na distribuição de servidores, escalas de plantão, fluxos da Polícia Judiciária, alocação de profissionais e recursos materiais e orçamentários.
O Estado também sustentou que já existiria atendimento permanente por meio do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM/CODE), em regime de plantão de 24 horas, além de fluxo para lavratura de flagrantes na Central de Flagrantes.
O pedido da PGE para suspender a decisão de primeira instância, contudo, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.
TJAL MANTEVE TUTELA
Ao analisar o recurso, o desembargador Paulo Zacarias da Silva concluiu que não havia elementos capazes de justificar a suspensão da decisão de primeiro grau.
Segundo o relator, os documentos apresentados pelo Ministério Público, incluindo recomendações, ofícios, registros do processo administrativo e fotografias, demonstraram, em análise preliminar, a existência de omissões relacionadas ao funcionamento das DEAMs.
O magistrado destacou que cabe ao poder público efetivar políticas públicas eficazes e garantir estrutura adequada para o atendimento das mulheres vítimas de violência.
Na avaliação do relator, o funcionamento ininterrupto das DEAMs é uma imposição legal que exige atuação do Estado e não pode ficar condicionado exclusivamente à conveniência administrativa.
A decisão também apontou que a necessidade de reformulação administrativa, aparelhamento tecnológico e cooperação entre diferentes órgãos do Poder Executivo não afasta a urgência reconhecida no processo.
Com isso, o desembargador negou o efeito suspensivo solicitado pelo Estado e manteve a decisão de primeira instância. O julgamento também observou os termos de decisão anterior proferida no agravo de instrumento nº 0807889-33.2026.8.02.0000, que havia estabelecido prazos para o cumprimento de algumas determinações e fixado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de cada obrigação.
Para o Ministério Público, a decisão representa uma medida para garantir a efetividade do atendimento especializado às mulheres vítimas de violência.
“Essa atuação da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial demonstra que a defesa dos direitos das mulheres não se limita à responsabilização dos autores dos crimes. Ela também envolve fiscalizar se a estrutura estatal está preparada para receber a vítima, ouvi-la com segurança, registrar a ocorrência, adotar as providências necessárias e encaminhá-la para a rede de proteção. O enfrentamento a esse tipo de violência começa também pela forma como o Estado recebe essa vítima. Quando uma mulher decide romper o silêncio e procurar uma delegacia, ela precisa encontrar acolhimento, segurança, profissionais preparados e uma estrutura capaz de oferecer uma resposta imediata. Não podemos admitir que justamente nos horários em que ela mais necessita de proteção o serviço especializado deixe de funcionar”, destacou Karla Padilha.
