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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Com a nova regulamentação, foram estabelecidos critérios claros para a triagem de condutores

Por Agência Brasil 18/08/2026 17h05
Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
Com a nova regulamentação, foram estabelecidos critérios claros para a triagem de condutores - Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que tem como objetivo coibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram novos tipos de infração, mas atualizaram e regulamentaram procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, foram estabelecidos critérios claros para a triagem de condutores, aplicação de testes para detecção de álcool e outras substâncias psicoativas, além de regras para os retestes.

A resolução também define novos critérios para uso de equipamentos de fiscalização e prevê atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, buscando padronizar a atuação dos agentes em casos de recusa ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, informou a Secom.

As novas regras já são aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem nas operações, permitindo o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação é apenas orientativo e, isoladamente, não fundamenta autuação nem caracteriza condução sob influência de álcool. Nesses casos, outras avaliações probatórias deverão ser feitas.

A regra também determina em quais situações o reteste deve ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, explicou a Secom.

Se o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.

Nos casos de autuação, os agentes deverão registrar ao menos dois sinais que confirmem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A resolução permite o uso de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para identificar outras substâncias além do álcool. O procedimento não está vinculado a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União — o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve —, exceto as mudanças nas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, que passam a valer 60 dias após a publicação. Até lá, permanecem os códigos atuais.

Para esclarecer as principais mudanças, a Secom elaborou perguntas e respostas sobre a medida. Confira:

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como drogas ilícitas e outras que causam dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim. O auto de infração deve conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, apenas indicando a presença da substância psicoativa, sem informar sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

O uso depende da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos da resolução. Apenas equipamentos certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), regulado pelo Inmetro, poderão ser utilizados.

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela resolução. Os agentes ainda poderão usar sinais de alteração da capacidade psicomotora como meio de fiscalização.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo normalmente utilizado para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e o uso do etilômetro continuam previstos legalmente para a fiscalização.