Geral
INSS amplia doenças que permitem benefício sem carência
Portaria publicada em julho também mantém outras 17 condições médicas na relação
A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições médicas que permitem aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais. A alteração entrou em vigor em 24 de julho, após a publicação de uma portaria interministerial assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a mudança, o rol de condições que dispensam o período mínimo de contribuições passou a contar com 18 doenças e afecções. A regra vale para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
A atualização foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
A legislação previdenciária estabelece, como regra geral, a necessidade de 12 contribuições mensais para que o segurado tenha direito aos benefícios por incapacidade. A dispensa é aplicada somente às condições previstas na legislação ou em situações específicas, como acidentes.
Veja quais condições dispensam a carência
A relação atualizada reúne doenças e situações consideradas de maior gravidade. São elas:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
Neoplasia maligna
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (agudo)
Abdome agudo cirúrgico
Gestação de alto risco
O acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, no entanto, somente permitem a dispensa quando apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade previstos.
A isenção da carência não significa que todos os demais requisitos para receber o benefício sejam dispensados. O trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade pelo período mínimo exigido.
A legislação também prevê dispensa da carência para trabalhadores que sofram acidentes de qualquer natureza ou causa, além daqueles acometidos por doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Fora dessas situações, permanece a exigência de 12 contribuições mensais para os benefícios por incapacidade.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito pelo segurado e passa por avaliação médica, que determinará o tipo de benefício correspondente à situação. A definição entre incapacidade temporária ou permanente não é escolhida diretamente pelo trabalhador.
Para casos de incapacidade temporária, é possível utilizar o Atestmed, sistema que permite a análise do benefício de forma digital, sem a necessidade inicial de perícia médica presencial.
O requerimento pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, com o envio da documentação médica. Também é possível solicitar o atendimento presencial por meio do telefone 135.
Para utilizar o Atestmed, o documento médico ou odontológico precisa cumprir determinados critérios. Entre as exigências estão:
ser emitido em papel e não apresentar rasuras
informar o nome completo do paciente
ter sido emitido dentro do prazo estabelecido para o requerimento
apresentar o diagnóstico por extenso ou o respectivo código da CID
conter assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe ou demais formas de identificação previstas
informar a data de início do afastamento e o período estimado necessário para a recuperação
A inclusão da gestação de alto risco representa a segunda alteração recente na lista de condições que dispensam carência. Em 2022, passaram a integrar o rol o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que observados os critérios de gravidade.
