Geral
Justiça condena TIM a pagar R$ 8 mil após golpe de SIM Swap em Maceió
Justiça reconheceu falha nos mecanismos de segurança da operadora durante a transferência da linha
A Justiça de Alagoas condenou a operadora TIM S/A a pagar R$ 8 mil por danos morais a um cliente vítima de um golpe de SIM Swap em Maceió. A decisão apontou falhas nos mecanismos de segurança da empresa durante a transferência indevida da linha telefônica para criminosos.
O golpe aconteceu em 30 de julho de 2025, quando a vítima, o defensor público Othoniel Pinheiro, perdeu repentinamente o sinal do celular. A linha havia sido transferida de forma não autorizada em uma loja física da TIM localizada no Shopping Pátio Maceió.
Cerca de uma hora depois da migração, Pinheiro começou a receber notificações sobre transações fraudulentas realizadas em seu cartão de crédito da Caixa Econômica Federal. Entre as compras identificadas estavam valores de R$ 14.999,99, R$ 5.000,00 e R$ 7.499,85.
A linha telefônica permaneceu sob controle dos criminosos até 8 de outubro de 2025. Durante esse período, o defensor público ficou sem acesso ao número e relatou prejuízos também para suas atividades profissionais.
Durante o processo, a operadora foi questionada sobre os mecanismos utilizados para autorizar a transferência da linha. Segundo os autos, a captura de biometria facial e a apresentação de documentos são procedimentos obrigatórios para esse tipo de migração realizada presencialmente.
Mesmo assim, a TIM não apresentou as imagens da biometria facial nem as gravações do circuito interno da loja referentes ao dia da fraude, apesar de uma determinação judicial para que os materiais fossem disponibilizados.
Para Othoniel Pinheiro, a ausência das imagens dificultou a identificação da pessoa responsável pela transferência fraudulenta.
“O mais curioso foi que, durante o processo judicial, a TIM recusou-se a mostrar a imagem do golpista que conseguiu fazer a migração da linha no dia 30 de julho de 2025. […] A empresa também não informou quais providências foram tomadas para evitar futuros golpes e impedir que outros de seus clientes sejam futuras vítimas”
Em sua defesa, a TIM argumentou que as fraudes financeiras ocorreram no ambiente bancário e que a empresa não seria responsável pelas transações realizadas no cartão.
A justificativa foi rejeitada pela magistrada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo. Na sentença, a juíza considerou que a vulnerabilidade no procedimento de atendimento da operadora foi determinante para que os criminosos conseguissem assumir o controle da linha.
“Violou o dever de segurança ao proceder à transferência da linha telefônica do demandante sem sequer registrar cópia dos documentos pessoais do solicitante ou colher qualquer meio idôneo de comprovação de sua autenticidade, circunstância que evidencia a fragilidade dos controles de segurança adotados pela demandada”
A condenação foi fundamentada na responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Além da falha de segurança, a sentença aplicou a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. O entendimento considera o tempo e os esforços que o consumidor precisou dedicar para tentar solucionar problemas provocados pela falha na prestação do serviço.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com atualização do valor, e confirmou uma medida liminar que já havia sido concedida durante o processo.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
