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STF obriga Estado a incluir vagas para PCD no concurso da PMAL

Estado deverá alterar o edital e reabrir as inscrições após decisão do Supremo sobre a aplicação da legislação estadual

Por Redação 05/08/2026 10h10
STF obriga Estado a incluir vagas para PCD no concurso da PMAL
Ação questionou a ausência de cotas para PCD previstas em lei estadual - Foto: Polícia Militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado de Alagoas altere o edital do concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) para incluir a reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência (PCD). A medida também prevê a reabertura do período de inscrições, garantindo a adequação do certame à legislação estadual e ao entendimento da Corte sobre inclusão em concursos públicos.

A decisão atende a uma ação ajuizada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que atuaram em causa própria. Eles argumentaram que o Edital nº 1 da PMAL contemplava vagas para ampla concorrência e cotas raciais, mas deixou de prever a reserva para pessoas com deficiência, apesar da exigência estabelecida pela Lei Estadual nº 7.858/2016.

Antes de recorrer ao Judiciário, os autores apresentaram uma impugnação administrativa solicitando a retificação do edital. O pedido, porém, foi rejeitado sob o argumento de que a atividade policial militar seria incompatível com adaptações destinadas a candidatos com deficiência.

Ao analisar o caso, o STF destacou que a Constituição Federal assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. A Corte também ressaltou que a legislação alagoana determina a destinação de 20% das vagas para esse público, desde que seja observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

Segundo o Supremo, não é possível presumir, de forma genérica, que todas as funções da Polícia Militar sejam incompatíveis com candidatos com deficiência, entendimento já consolidado pela própria Corte em decisões anteriores.

Com isso, o Estado de Alagoas deverá promover a retificação do edital para incluir a reserva de 20% das vagas destinadas às pessoas com deficiência e reabrir o prazo de inscrições do concurso.

O pedido para que a Justiça definisse previamente quais adaptações deveriam ser aplicadas nas etapas do certame não foi acolhido. Conforme a decisão, essa responsabilidade caberá à Administração Pública, que deverá avaliar as necessidades de cada candidato de acordo com as regras do concurso.

Além do Estado de Alagoas, a ação foi proposta contra a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), o Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas e o Cebraspe, banca organizadora do certame.