Geral

7 de Setembro será o próximo feriado nacional e garantirá folga prolongada de 3 dias

Dia da Independência cairá em uma segunda-feira; calendário do segundo semestre de 2026 favorece fins de semana estendidos para trabalhadores

Por Redação com agências 29/07/2026 13h01 - Atualizado em 29/07/2026 13h01
7 de Setembro será o próximo feriado nacional e garantirá folga prolongada de 3 dias
Próximo feriado nacional está chegando e poderá garantir três dias de descanso - Foto: Magnific

Após um intervalo sem datas comemorativas federais durante os meses de julho e agosto, o próximo feriado nacional do calendário brasileiro será o 7 de Setembro, que marca o Dia da Independência do Brasil. Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira, permitindo uma sequência de três dias consecutivos de descanso para quem cumpre expediente de segunda a sexta-feira.

A concessão de folga e o funcionamento de serviços essenciais, comércios e órgãos públicos dependem das regulamentações de cada categoria, acordos coletivos e legislações municipais.

Calendário de feriados favorece 'feriadões' no segundo semestre

A sequência de feriados nacionais no segundo semestre de 2026 reservou diversas datas adjacentes aos fins de semana:

7 de setembro (Dia da Independência): segunda-feira (folga de 3 dias);


12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida): segunda-feira (folga de 3 dias);


2 de novembro (Finados): segunda-feira (folga de 3 dias);


15 de novembro (Proclamação da República): domingo;


20 de novembro (Dia da Consciência Negra): sexta-feira (folga de 3 dias);


25 de dezembro (Natal): sexta-feira (folga de 3 dias).

O calendário ainda conta com pontos facultativos para o funcionalismo público, como o Dia do Servidor Público (28 de outubro, uma quarta-feira) e as vésperas de Natal e Ano-Novo, com expediente até as 13h.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

A legislação trabalhista estabelece regras distintas para cada modalidade. Enquanto os feriados nacionais são previstos por lei e exigem pagamento em dobro ou compensação caso haja convocação para o trabalho, o ponto facultativo vale obrigatoriamente apenas para o serviço público. Na iniciativa privada, a dispensa nos dias de ponto facultativo ou a realização de emendas depende de negociação prévia, banco de horas ou decisão do empregador.