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Casas Bahia é condenada a indenizar cliente por vender TV com defeito
Empresa deve pagar R$ 4 mil e restituir valor do produto à consumidora
A Justiça condenou a Casas Bahia a indenizar uma cliente alagoana em R$ 4 mil por danos morais, além de restituir o valor de R$ 1.399 pago por uma televisão que apresentou defeito apenas 14 dias após a compra. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Fillipe de Godoi, da Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu o aparelho em janeiro de 2025 e, diante do problema, buscou a troca na loja. Foi informada que seria realizada uma vistoria em sua residência, mas o procedimento nunca ocorreu.
Em defesa, a empresa alegou que o defeito seria responsabilidade do fabricante e da assistência técnica. O magistrado, no entanto, destacou que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem por vícios de qualidade e que a ré não comprovou ter prestado suporte adequado.
O juiz ressaltou ainda que a cliente sofreu frustração e desgaste ao tentar resolver a situação sem sucesso, sendo obrigada a recorrer ao Judiciário diante da postura considerada desrespeitosa da empresa.

