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CFO proíbe uso de PMMA para fins estéticos por cirurgiões-dentistas

Produto é classificado pela Anvisa como de alto risco e pode causar complicações graves

Por Redação 24/07/2026 10h10
CFO proíbe uso de PMMA para fins estéticos por cirurgiões-dentistas
Nova resolução prevê sanções éticas e legais para profissionais que descumprirem as regras - Foto: Reprodução

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos exclusivamente estéticos realizados por cirurgiões-dentistas. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (24), com a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Com a nova regulamentação, o PMMA continuará sendo permitido apenas em tratamentos reparadores que possuam autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesses casos, o procedimento deverá ser realizado por profissionais devidamente capacitados e seguindo rigorosamente as indicações aprovadas pelo órgão regulador.

Segundo o Conselho Federal de Odontologia, são considerados procedimentos exclusivamente estéticos aqueles que não apresentam finalidade funcional, reparadora ou reconstrutora reconhecida no registro sanitário do produto.

Quando o PMMA poderá ser utilizado?


Atualmente, a Anvisa autoriza a utilização do PMMA em situações específicas relacionadas à reparação tecidual. Entre as indicações aprovadas estão:

Correção volumétrica facial e corporal decorrente de sequelas de doenças;
Tratamento da lipodistrofia causada pelo uso de medicamentos antirretrovirais em pessoas vivendo com HIV.

A resolução determina que os cirurgiões-dentistas não poderão utilizar a substância em quantidades, técnicas ou finalidades diferentes das aprovadas pela Anvisa.

Além disso, será obrigatório que os pacientes recebam informações detalhadas sobre:
Riscos e benefícios do procedimento
Possíveis alternativas terapêuticas
O caráter permanente do PMMA, que não é absorvido pelo organismo
A etiqueta de rastreabilidade do produto utilizado

Os profissionais também deverão obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo paciente antes da realização do procedimento.

Ao justificar a decisão, o CFO destacou que o PMMA é classificado pela Anvisa como um produto para saúde de Classe de Risco IV, considerada a categoria de maior risco sanitário. Atualmente, apenas dois produtos à base da substância possuem registro regular no Brasil.

Entre as complicações associadas ao uso do PMMA apontadas pelo conselho estão:
Reações inflamatórias tardias
Formação de granulomas
Infecções persistentes
Necrose tecidual
Embolias
Hipercalcemia
Insuficiência renal
Cegueira
Sequelas estéticas e funcionais permanentes

Segundo a resolução, a utilização do PMMA para fins exclusivamente estéticos configura um problema de saúde pública, mesmo quando realizada por profissionais habilitados, caso esteja fora das indicações aprovadas pelos órgãos reguladores.

O texto também prevê que os cirurgiões-dentistas que descumprirem as novas determinações poderão responder a processos ético-disciplinares junto aos conselhos profissionais, além de estarem sujeitos às responsabilidades civil, penal e administrativa previstas na legislação.