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Justiça italiana pode reverter restrições da cidadania para descendentes

Consulta ao Tribunal de Justiça da União Europeia pode alterar regras atuais da cidadania italiana

Por Redação 23/07/2026 16h04
Justiça italiana pode reverter restrições da cidadania para descendentes
Decisão pode beneficiar descendentes de italianos afetados pela reforma de 2025 - Foto: Alexander Spartari/Getty Images

A Justiça italiana decidiu consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a validade das restrições impostas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A medida pode abrir caminho para uma mudança nas regras atualmente em vigor e beneficiar milhares de descendentes de italianos, incluindo brasileiros.

A consulta foi formalizada nesta quinta-feira (23), por meio da Portaria nº 147/2026 do Tribunal Constitucional da Itália. O documento questiona se as restrições incluídas no artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 estão em conformidade com o direito da União Europeia ou se representam uma retirada indevida de direitos anteriormente reconhecidos aos descendentes de italianos.

A análise foi solicitada após questionamentos apresentados pelos Tribunais de Mantova e Campobasso. Com isso, os processos judiciais relacionados ao tema ficarão suspensos até que o Tribunal de Justiça da União Europeia, sediado em Luxemburgo, apresente sua interpretação sobre a legislação.

A decisão da corte europeia será vinculante, ou seja, deverá ser obrigatoriamente observada pelos tribunais italianos responsáveis pelos casos.

A iniciativa surpreendeu especialistas da área jurídica porque, meses antes, o próprio Tribunal Constitucional havia rejeitado um recurso que alegava a inconstitucionalidade da nova legislação, entendendo que não era necessária a participação da Justiça europeia no debate.

O que mudou na cidadania italiana?


A reforma foi aprovada pelo Parlamento italiano em 2025, após um decreto editado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni. As novas regras limitaram o reconhecimento da cidadania italiana por descendência aos filhos e netos de italianos, desde que sejam atendidos critérios específicos relacionados ao nascimento e ao vínculo efetivo do ascendente com a Itália.

Antes da mudança, vigorava o princípio do jus sanguinis — ou "direito de sangue" — que permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse comprovada a descendência de um ancestral italiano que estivesse vivo após a unificação da Itália, ocorrida em 17 de março de 1861.

Na prática, bisnetos, trinetos e descendentes ainda mais distantes também podiam solicitar o reconhecimento da nacionalidade italiana.

Entenda o debate


Ao validar a nova legislação no início deste ano, o Tribunal Constitucional italiano argumentou que as regras anteriores haviam criado uma "multidão de estrangeiros com cidadania virtual". Segundo os magistrados, tornou-se necessário estabelecer um vínculo efetivo entre o cidadão e a República Italiana, aproximando a legislação do modelo adotado por outros países europeus.

Por outro lado, críticos da reforma sustentam que o reconhecimento da cidadania italiana por descendência possui caráter histórico e constitucional, representando uma forma de reparação aos milhões de italianos que emigraram em busca de melhores condições de vida, principalmente para países da América Latina.

No Brasil, onde vivem milhões de descendentes de italianos, a mudança impactou diretamente pessoas que pretendiam obter a cidadania por meio de bisavós, trisavós e outros ascendentes italianos. A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia poderá definir se as restrições impostas pelo governo italiano serão mantidas ou revistas nos próximos meses.