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MPAL endurece regra e passa a exigir que promotores morem na comarca onde atuam

Nova norma limita exceções a até 90 km de distância, retira direito a diárias pra quem tiver autorização especial e classifica descumprimento como infração funcional

Por Redação 15/07/2026 10h10
MPAL endurece regra e passa a exigir que promotores morem na comarca onde atuam
Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) - Foto: Assessoria

O Ministério Público de Alagoas publicou um novo ato normativo que muda de forma significativa a regra de residência de promotores e procuradores de Justiça. A partir de agora, os membros da instituição precisam morar na comarca ou localidade onde atuam, e só conseguem exceção com autorização expressa do procurador-geral de Justiça, em situações consideradas realmente excepcionais. A norma substitui as regras que estavam em vigor desde 2023 e busca alinhar o MPAL às diretrizes já estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Segundo o texto, a autorização pra morar fora da comarca só pode ser concedida quando existir proximidade geográfica, com limite de até 90 quilômetros de distância dentro do próprio estado de Alagoas. Além disso, é preciso comprovar que não há prejuízo ao serviço, manter boa produtividade funcional, não ter sanções disciplinares recentes e cumprir as metas institucionais estabelecidas. Também estão previstas exceções pontuais em casos de saúde, segurança, ou quando existir justificativa ligada à eficiência administrativa.

Um detalhe importante é que essa autorização, mesmo quando concedida, tem caráter precário. Ou seja, pode ser revogada a qualquer momento se os motivos que justificaram a concessão deixarem de existir, ou se for identificado algum prejuízo na prestação do serviço. E quem conseguir essa autorização não terá direito a diárias, ajuda de custo ou qualquer tipo de indenização pelas despesas de deslocamento até a sede da Promotoria.

Mais fiscalização da Corregedoria


A norma também amplia o papel da Corregedoria-Geral do Ministério Público nesse processo. O órgão passa a ser responsável por acompanhar periodicamente se a obrigação de residência está sendo cumprida, verificar a produtividade de cada membro e manter um cadastro sempre atualizado dos promotores que têm autorização pra morar fora da comarca. Essa lista, inclusive, vai ficar disponível no portal oficial do MPAL, aberta pra consulta pública.

O que muda na prática


O texto deixa claro que morar fora da comarca sem essa autorização formal passa a ser considerado infração funcional, sujeita à apuração disciplinar. Quem hoje não se enquadra nas novas exigências tem um prazo de 45 dias pra regularizar a situação ou solicitar a autorização dentro das novas regras.

Além disso, o MPAL também vai revisar todas as autorizações que já tinham sido concedidas anteriormente, verificando se ainda seguem compatíveis com os critérios mais rígidos estabelecidos por essa nova regulamentação.