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Alimentar gatos em condomínio gera condenação e indenização no DF

Tribunal entendeu que a prática contrariava as regras internas do condomínio e provocou prejuízos materiais e transtornos aos demais moradores.

Por Redação 06/07/2026 15h03
Alimentar gatos em condomínio gera condenação e indenização no DF
Decisão do TJDFT destacou que o problema não foi alimentar os animais, mas os impactos causados pela prática no condomínio. - Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de duas moradoras de um condomínio que alimentavam gatos comunitários em áreas comuns do residencial. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prática desrespeitou as normas internas do condomínio e causou prejuízos comprovados aos demais moradores.

De acordo com o processo, as duas moradoras instalaram recipientes com água e ração nas áreas comuns do condomínio e mantiveram a alimentação dos gatos por um longo período. Com o passar do tempo, moradores relataram aumento da população de animais e o surgimento de diversos transtornos.


Entre os problemas apontados estavam mau cheiro, presença de urina e fezes próximas às residências, miados frequentes durante o dia e à noite, danos em jardins e imóveis, além do acúmulo de sujeira nas áreas comuns.


Os autores da ação também sustentaram que a oferta contínua de alimento favorecia a permanência e a reprodução dos gatos no condomínio. Segundo eles, as moradoras continuaram com a prática mesmo após receberem advertências, multas e após uma assembleia aprovar a proibição da alimentação dos animais nas áreas comuns.


Na ação judicial, os moradores pediram indenização pelos gastos com limpeza e reparos nos imóveis, além de alegarem prejuízos ao sossego e à qualidade de vida.


"Segundo os autores, a prática favoreceu o aumento da população de gatos no local, o que provocou danos ao imóvel, gastos com limpeza e reparos, além de odores, ruídos e prejuízos ao sossego", registra o acórdão.


A ação foi julgada procedente em primeira instância e a decisão foi mantida, por unanimidade, pela 8ª Turma Cível do TJDFT.


Os desembargadores concluíram que o problema não estava no ato de alimentar os animais em si, mas no fato de a prática ocorrer de forma contínua, contrariando a convenção e o regimento interno do condomínio e causando prejuízos comprovados aos demais moradores.


Na defesa, as mulheres argumentaram que agiam de forma legal e afirmaram adotar medidas para controlar a população de gatos, como captura, esterilização e devolução dos animais ao local.


Mesmo assim, o tribunal manteve a condenação.


"A disponibilização reiterada de alimentação a gatos comunitários em áreas comuns do condomínio, vedada pela convenção e pelo regimento interno, caracteriza uso anormal da propriedade e, por conseguinte, ato ilícito."


A decisão determinou que as duas moradoras paguem, solidariamente, R$ 4.947,71 por danos materiais. Além disso, uma delas, apontada como principal responsável pelos transtornos, deverá indenizar cada autor da ação em R$ 3 mil por danos morais.


Alimentar animais é proibido?


O TJDFT ressaltou que alimentar animais não é, por si só, uma conduta ilegal. No caso analisado, a responsabilização ocorreu porque a prática violava as regras internas do condomínio e porque os prejuízos alegados pelos moradores foram comprovados durante o processo.


O tribunal destacou, inclusive, que já adotou entendimento diferente em outro caso semelhante. Em 2022, o próprio TJDFT autorizou uma moradora a continuar alimentando dois gatos comunitários em outro condomínio, por entender que não havia provas de danos, riscos à saúde ou prejuízo ao sossego dos moradores. Na ocasião, a Corte considerou que impedir completamente a alimentação poderia colocar os animais em situação de abandono e anulou a multa aplicada pelo condomínio.