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INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios
A nova regra, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, visa confirmar a identidade dos beneficiários e evitar fraudes no recebimento dos valores
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A nova regra, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, visa confirmar a identidade dos beneficiários e evitar fraudes no recebimento dos valores.
A diretriz determina que o cadastro biométrico será obrigatório para todos os requerimentos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
Para solicitar o benefício, será necessário comprovar o registro biométrico em uma das bases oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O objetivo é garantir a identificação correta do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Vale lembrar que essa exigência já estava em vigor desde 1º de setembro de 2024 para os requerimentos do BPC/Loas.
Estão dispensados da apresentação do registro biométrico:
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
- Migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Residentes no exterior, mediante declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência, ou requerimento feito por meio de organismo de ligação previsto em acordo internacional;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
- Moradores de localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício, recibo da declaração de IR vigente, contrato de locação, contas de luz, água, gás ou telefone emitidas há menos de 30 dias, ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Além disso, a portaria também isenta da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.


