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Anvisa suspende venda de lotes de produtos de limpeza da Ypê
Medida atinge desinfetantes, lava-louças e lava-roupas fabricados em períodos específicos após inspeção identificar falhas nas boas práticas de fabricação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso de lotes específicos de produtos de limpeza da Ypê fabricados antes de abril de 2026. A medida foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU) após inspeção sanitária identificar falhas nas boas práticas de fabricação.
A decisão atinge produtos fabricados pela Química Amparo e inclui desinfetantes, lava-louças e lava-roupas de diferentes versões comercializadas pela empresa.
Quais produtos foram suspensos
A resolução determina a suspensão de todos os lotes com final 1 dos desinfetantes Bak Ypê e Pinho Ypê fabricados até 31 de dezembro de 2025.
Também foram suspensos os lotes com final 1 dos lava-louças Ypê produzidos até a mesma data, incluindo as versões Clear, Green, Concentrado Green, Tradicional, Toque Suave e Enzimas Ativas.
No caso dos lava-roupas líquidos e em pó das marcas Tixan e Ypê, a medida alcança todos os lotes com final 1 fabricados até 31 de março de 2026. Entre as versões afetadas estão Combate Mau Odor, Cuida das Roupas, Antibac, Coco e Baunilha, Green, Express, Power Act, Premium, Maciez, Primavera e Act.
Motivo da decisão
Segundo a Anvisa, a suspensão foi adotada em razão do descumprimento de requisitos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 47/2013, constatado durante inspeção sanitária realizada entre os dias 27 e 30 de abril de 2026.
A agência não detalhou quais irregularidades foram encontradas durante a fiscalização, mas determinou que os lotes abrangidos pela resolução não podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados até nova deliberação.
Consumidores devem verificar o lote
Os consumidores que possuem produtos das linhas atingidas devem conferir a identificação do lote na embalagem. A suspensão se aplica apenas aos lotes especificados pela Anvisa, identificados pelo final 1 e produzidos dentro dos períodos definidos na resolução.
A medida não se estende automaticamente aos demais produtos da marca fabricados fora das datas estabelecidas pela agência.


