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Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio
Advogado e professor Fernando Maciel, comenta decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.
O colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.
Como explica o advogado Fernado Maciel, é um tema bastante comentado em toda mídia que agora, para fazer alocação de imóveis dentro de um condomínio por plataformas como a Airbnb ou por contratos de curta duração, tem que haver a aprovação dos condôminos.
“Na verdade, o STJ, em um julgamento da sua Segunda Sessão, no processo, entendeu que esses contratos de alocação de curta duração, chamados contratos por temporada, ou os contratos que se utilizam de plataformas como a Airbnb e outras, eles desvirtuam a finalidade do imóvel como imóvel residencial”, ressalta Fernando Maciel.
Destaca ainda o advogado Fernando Maciel: “Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cuja relatora foi a ministra Nancy Andrighi e por maioria de votos, que esse tipo de contratação faz com que aquele imóvel possa ter um caráter comercial”.
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a utilização das plataformas digitais intensificou a celebração de contratos de estadia de curta temporada, facilitando a comunicação entre proprietários e hóspedes. Uma das consequências desse novo cenário – afirmou – é a maior rotatividade de pessoas nos condomínios, o que traz consequências para a segurança e o sossego dos moradores e tem levantado questionamentos sobre a necessidade de autorização dos condôminos.


