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Justiça avança em ação penal do caso Braskem em Maceió
Decisão da Justiça Federal mantém denúncia contra empresa e ex-dirigentes por crimes ligados ao desastre causado pela mineração de sal-gema
A Justiça Federal em Alagoas deu mais um passo no andamento da ação penal que apura responsabilidades pelo desastre socioambiental provocado pela mineração de sal-gema em Maceió.
Em decisão assinada na última sexta-feira (12), a 1ª Vara Federal determinou o prosseguimento parcial da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Braskem, além de ex-gestores e técnicos ligados à atividade minerária na capital.
Ao analisar o caso, o juiz federal substituto responsável pelo processo entendeu que a denúncia apresentada pelo MPF reúne elementos suficientes para dar continuidade à ação penal. Segundo a decisão, há detalhamento das condutas atribuídas aos acusados, acompanhado de provas técnicas e documentos produzidos durante as investigações.
O processo envolve os impactos registrados nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, áreas afetadas por afundamento do solo, rachaduras em imóveis, tremores e surgimento de crateras.
As investigações apontam que a exploração de sal-gema teria provocado instabilidade geológica em larga escala, causando danos estruturais, retirada de milhares de moradores e prejuízos urbanos considerados de grande proporção.
Entre os crimes atribuídos pelo MPF estão poluição ambiental qualificada, suposta apresentação de estudos ambientais falsos ou enganosos, extração irregular de recursos minerais e dano qualificado ao patrimônio. As acusações atingem tanto a empresa quanto antigos dirigentes e profissionais envolvidos nas operações de mineração e licenciamento ambiental.
Além do recebimento da denúncia, a Justiça Federal determinou medidas para garantir o avanço do processo. Entre elas estão a citação dos acusados para apresentação de defesa, a realização de audiências em casos específicos e a continuidade de diligências investigativas conduzidas pela Polícia Federal.
Na mesma decisão, o magistrado reconheceu a prescrição de parte das condutas consideradas mais antigas, extinguindo a punibilidade em situações previstas pela legislação penal. Mesmo assim, a ação segue em relação às acusações remanescentes, permitindo a continuidade da apuração sobre os danos causados em Maceió.
Com o avanço da ação penal, os denunciados deverão apresentar resposta formal à acusação antes da fase de instrução processual, etapa em que serão produzidas novas provas e ouvidas testemunhas até o julgamento do mérito do caso.


