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MPAL defende troca do nome da Avenida Fernandes Lima por Tia Marcelina
Órgão defende que via passe a homenagear Tia Marcelina em ação movida pela Defensoria Pública
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) manifestou-se favoravelmente à alteração do nome da Avenida Fernandes Lima, uma das principais vias de Maceió, para Avenida Tia Marcelina. O posicionamento foi apresentado pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, que passou a apoiar a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado.
Na manifestação encaminhada à Justiça, o MPAL argumenta que a manutenção da homenagem ao ex-governador Fernandes Lima representa afronta aos direitos humanos, à memória coletiva e aos princípios constitucionais da igualdade racial, da liberdade religiosa e da dignidade da pessoa humana. O órgão cita estudos históricos que relacionam o político ao episódio conhecido como Quebra de Xangô, ocorrido em 1912, marcado pela perseguição a terreiros de religiões de matriz africana em Alagoas.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública, que sustenta que a permanência do nome de Fernandes Lima em uma das principais avenidas da capital simboliza a exaltação de uma figura historicamente associada à intolerância religiosa e à violência contra a população negra. Para fundamentar o pedido, a instituição promoveu debates públicos e reuniu manifestações de pesquisadores e entidades ligadas aos direitos humanos e às religiões de matriz africana.
Em parecer de 17 páginas, o Ministério Público destaca pesquisas acadêmicas que apontam a participação política de Fernandes Lima nos acontecimentos de 1912. O documento menciona que sua ascensão ao poder esteve ligada a uma campanha de oposição ao então governador Euclides Malta, na qual o racismo religioso teria sido utilizado como instrumento de mobilização política.
O parecer também cita episódios de invasão de repartições públicas, destruição de espaços religiosos e agressões contra praticantes de cultos afro-brasileiros. Entre os casos mencionados está o de Tia Marcelina, liderança espiritual considerada símbolo da resistência negra em Alagoas, que teria sido vítima de violência durante a perseguição aos terreiros.
Segundo o MPAL, a denominação de logradouros públicos representa uma forma de preservação da memória coletiva e dos valores que o Estado escolhe homenagear. Nesse contexto, o órgão entende que a manutenção da homenagem a Fernandes Lima significaria a legitimação institucional de práticas incompatíveis com a Constituição Federal e com tratados internacionais de combate ao racismo e à discriminação.
A Prefeitura de Maceió contestou a ação e defendeu a permanência da atual denominação da avenida, alegando ausência de violação a direitos fundamentais e impossibilidade de intervenção judicial sobre o ato administrativo. O Ministério Público, entretanto, rejeitou esses argumentos e opinou pela procedência do pedido formulado pela Defensoria Pública.
Com a manifestação do MPAL, caberá agora à Justiça Estadual decidir se a Avenida Fernandes Lima passará a homenagear Tia Marcelina, figura associada à resistência das religiões de matriz africana, em substituição ao nome do ex-governador alagoano.


