Geral
Defensoria cobra explicações de farmácias sobre uso do CPF para descontos
Após fiscalização em unidades de grandes redes de Maceió, órgão aponta possível falta de transparência na coleta de dados pessoais e questiona ofertas que não representariam economia real ao consumidor.
A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) notificou farmácias de Maceió após identificar possíveis irregularidades relacionadas à exigência do CPF para concessão de descontos. A medida busca garantir mais transparência no tratamento de dados pessoais e verificar se os benefícios oferecidos aos consumidores correspondem, de fato, a reduções reais nos preços.
A atuação da Defensoria ocorreu após uma fiscalização realizada nos dias 5 e 6 de junho em unidades de grandes redes farmacêuticas da capital. Durante as visitas, foram observadas abordagens em que clientes eram incentivados a informar o CPF para obter descontos nos produtos.
Segundo o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da DPAL, defensor público Othoniel Pinheiro, a equipe constatou situações em que os preços pagos pelos consumidores permaneciam semelhantes aos valores normalmente praticados no mercado, mesmo após o fornecimento dos dados pessoais.
“Constatamos que, mesmo após o fornecimento dos dados pessoais, o preço final dos produtos era equivalente ao valor médio praticado no mercado, ou seja, não havia desconto real”, afirmou.
De acordo com o defensor, também foram identificados casos em que o valor informado ao consumidor no balcão não correspondia ao registrado na nota fiscal. Os registros da fiscalização, incluindo áudios e comprovantes de compra, poderão ser utilizados em eventuais ações judiciais.
Nos ofícios encaminhados às empresas, a Defensoria solicitou que seja criada, em até 30 dias, uma ferramenta digital que permita aos consumidores consultar quais dados pessoais estão armazenados pelas farmácias, além de acessar o histórico completo de compras associado ao CPF.
A proposta também prevê a possibilidade de exclusão dos registros pelo próprio titular dos dados. As empresas terão prazo de 20 dias para informar oficialmente quais providências serão adotadas.
A DPAL esclarece que não se opõe ao fornecimento de dados pelos consumidores quando houver finalidade legítima, como participação em programas de benefícios ou aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial. No entanto, ressalta que as empresas devem informar de forma clara a finalidade da coleta, o período de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros.
Para o órgão, a recusa do consumidor em fornecer dados pessoais não pode resultar na perda de descontos normalmente oferecidos pelo estabelecimento ou de benefícios concedidos por laboratórios parceiros.
“A prática de condicionar descontos ao fornecimento do CPF e de outros dados pessoais, sem o devido esclarecimento sobre a finalidade da coleta e do armazenamento dessas informações, viola normas de defesa do consumidor”, destacou Othoniel Pinheiro.
Além de apontar possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor, a Defensoria avalia que a prática pode levantar questionamentos sobre o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso as irregularidades persistam, o órgão informou que poderá adotar medidas judiciais para interromper os chamados “descontos fantasmas” e garantir maior transparência nas relações de consumo.


