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Jornalista da Globo leva 4 pontos na mão após ataque de Pitbull sem guia
Segundo a legislação brasileira, todo animal conduzido em vias públicas deve obrigatóriamente usar coleira e guia, com multa de R$100 por descumprimento.
O jornalista José Roberto Burnier, de 65 anos, foi atacado por um cachorro da raça pitbull na tarde desse domingo (7), e foi necessário fazer quatro pontos na mão. Burnier expôs nas redes sociais a irresponsabílidade dos tutores e a discussão acerca das normas de segurança previstas em lei, podendo até serem investigados criminalmente
Nas redes sociais, Roberto afirmou que ele e seus cães foram surpreendidos pelo animal durante um passeio. Segundo o jornalista, uma de suas cachorras também ficou ferida.
“O preço da irresponsabilidade. Eu e meus cachorros fomos atacados por um pitbull sem guia. Ele avançou e nos feriu, a mim e a uma das minhas cachorras”, escreveu.
Ao comentar o ocorrido, Burnier criticou o descumprimento das regras que determinam a condução adequada de cães em vias públicas. Na capital paulista, a Lei Municipal nº 13.131/2001 estabelece que todos os animais devem circular com coleira e guia apropriadas ao porte, além de serem conduzidos por pessoas capazes de controlá-los.
O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 100 por animal. Já no Estado de São Paulo, uma legislação específica impõe exigências adicionais para algumas raças, entre elas pitbull, rottweiler e mastim napolitano.
Nesses casos, a regulamentação determina o uso de equipamentos como:
- Coleira;
- Guia curta de condução;
- Enforcador apropriado;
- Focinheira em situações previstas pela legislação, como ambientes públicos fechados e eventos com grande circulação de pessoas.
Além das sanções administrativas, a legislação brasileira prevê a responsabilização do tutor quando a falta de cautela resulta em acidentes. A Lei das Contravenções Penais estabelece punição para quem deixa animal considerado perigoso sem os cuidados necessários, com previsão de prisão simples de 10 dias a dois meses ou aplicação de multa.
Dependendo das circunstâncias, o caso também pode ser analisado sob a ótica do Código Penal. Quando uma pessoa sofre ferimentos em decorrência da negligência do responsável pelo animal, pode haver investigação por lesão corporal culposa, situação em que não existe intenção de provocar o dano, mas o resultado ocorre por imprudência ou descuido.
Em ocorrências mais graves, nas quais o ataque resulte em morte, as autoridades podem avaliar a possibilidade de enquadramento por homicídio culposo, conforme a apuração dos fatos.
A legislação civil também garante o direito à reparação dos prejuízos causados pelo animal. O Código Civil determina que o proprietário ou detentor responda pelos danos provocados, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou situação de força maior.
Na prática, a indenização pode incluir:
- Despesas médicas;
- Gastos veterinários;
- Danos morais;
- Danos estéticos;
- Lucros cessantes, quando a vítima deixa de trabalhar em razão das lesões.
Dessa forma, além de eventuais multas pelo descumprimento das regras de condução do animal, a tutora do pitbull poderá ser acionada judicialmente para reparar os danos sofridos pelo jornalista e por sua cadela. A eventual responsabilização criminal dependerá da análise das autoridades e da conclusão das investigações.


