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RG tem prazo para acabar; veja como emitir a nova Carteira de Identidade
Novo documento utiliza o CPF como identificador único e já está disponível para emissão em todos os estados.
Os brasileiros terão até 2032 para substituir o antigo Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN). Após esse prazo, o modelo anterior deixará de ser válido como documento oficial de identificação em todo o país.
A nova Carteira de Identidade Nacional já está disponível para emissão em todos os estados e no Distrito Federal. A principal mudança é a adoção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação, eliminando a possibilidade de uma mesma pessoa possuir diferentes registros emitidos por estados distintos.
A medida busca reforçar a segurança dos dados dos cidadãos e reduzir ocorrências de fraudes documentais.
Outro diferencial do novo modelo é a integração com os serviços digitais do governo. Após a emissão da versão física, o cidadão pode acessar a identidade pelo aplicativo Gov.br. O documento também possui um QR Code que permite a verificação de autenticidade de forma rápida.
Como emitir a nova identidade
A emissão da CIN é realizada pelos órgãos de identificação civil de cada estado. A primeira via é gratuita.
Para solicitar o documento, é necessário realizar agendamento junto ao órgão responsável, dependendo da unidade federativa, também pode haver atendimento por ordem de chegada.
No dia do atendimento, o cidadão deve apresentar:
Certidão de nascimento ou casamento;
CPF regularizado.
A fotografia é capturada no próprio local, dispensando a apresentação de foto 3x4.
Além da versão impressa em papel-moeda, alguns estados oferecem a emissão em policarbonato (plástico), modalidade que pode envolver cobrança de taxa adicional.
Validade varia conforme a idade
A nova identidade possui prazos de validade diferentes de acordo com a faixa etária do titular. A regra foi estabelecida para garantir maior atualização da fotografia ao longo da vida.
Confira os prazos:
Cinco anos: pessoas de 0 a 12 anos incompletos;
Dez anos: pessoas entre 12 e 59 anos;
Validade indeterminada: pessoas com 60 anos ou mais.
Segundo as regras em vigor, a substituição do RG pode ser feita de forma gradual até 2032, prazo final para adequação ao novo modelo nacional de identificação.


