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Alagoas lança cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições
Nova versão de documento tem como objetivo oferecer segurança jurídica aos servidores públicos em suas áreas de atuação
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) lançou, nessa terça-feira (7), a nova versão da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições de 2026”. O documento foi apresentado a gestores e servidores da administração pública estadual durante evento realizado no auditório da PGE/AL.
A publicação tem como objetivo oferecer segurança jurídica aos servidores públicos em suas áreas de atuação, detalhando as condutas vedadas previstas na legislação eleitoral. O material também aborda regras de desincompatibilização, uso de inteligência artificial no contexto eleitoral, calendário das eleições de 2026 e aspectos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de apresentar entendimentos e resoluções atualizadas da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O material foi elaborado e revisado pelo Centro de Estudos da PGE/AL e reúne orientações sobre as principais restrições aplicáveis à atuação de agentes públicos durante o período eleitoral, sejam eles candidatos ou não. A publicação busca esclarecer dúvidas recorrentes e contribuir para que a administração pública atue em conformidade com as normas que regem o processo eleitoral.
A cartilha está disponível para consulta no site da PGE/AL e pode ser acessada neste link.
Para a procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy, a iniciativa enfatiza o comprometimento da instituição com a orientação jurídica da administração pública. “A cartilha é um instrumento importante de orientação aos agentes públicos, pois reúne, de forma clara e acessível, as principais regras e limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Nosso objetivo é contribuir para que a atuação administrativa ocorra com responsabilidade, transparência e respeito às normas que regem o processo democrático”, destacou.
De acordo com o coordenador do Centro de Estudos da PGE/AL, o procurador do Estado Luís Vale, o material foi preparado com cautela, observando a legislação eleitoral e a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador também ressaltou que a PGE/AL permanece à disposição dos servidores públicos para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao tema.
A cartilha
Criada pela Procuradoria-Geral do Estado em 2018, a cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos é atualizada a cada ano de pleito, incorporando alterações na legislação eleitoral e novos entendimentos da jurisprudência sobre o tema.
Nesta edição, o material está organizado em cinco eixos temáticos: o primeiro apresenta o conceito de agentes públicos; o segundo reúne os prazos de desincompatibilização de cargo, emprego ou função pública; o terceiro detalha as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral; o quarto aborda o tratamento de dados pessoais nesse contexto; e o quinto traz a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicável à matéria.
A publicação tem como objetivo orientar gestores e servidores públicos, contribuindo para uma atuação administrativa alinhada às normas eleitorais e pautada pela legalidade, transparência e responsabilidade institucional.

