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Veja as regras para uso e compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Maceió

Empresas precisarão de autorização para operar; calçadas terão velocidade máxima de 6 km/h e equipamentos acima de 32 km/h são vetados em ciclovias

Por Redação com assessoria 26/03/2026 13h01
Veja as regras para uso e compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Maceió
DMTT regulamenta bicicletas e patinetes elétricos em Maceió e impõe limites de velocidade e proibições - Foto: Reprodução

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou portaria que estabelece regras para o uso e o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos na capital. A norma define critérios para empresas interessadas em operar o serviço, além de fixar limites de velocidade, exigências de segurança e proibições para usuários.

Autorização para operar

Empresas que quiserem atuar na cidade precisam solicitar autorização ao DMTT. O pedido deve vir acompanhado de documentação e de um plano de implantação com informações como quantidade de veículos, áreas de atuação e pontos onde os equipamentos serão disponibilizados. A análise dos pedidos e a definição dos locais de operação serão feitas pelo próprio órgão.

Limites de velocidade

A circulação dos equipamentos passa a seguir regras específicas conforme o local:

Calçadas e áreas de pedestres: velocidade máxima de 6 km/h. Bicicletas elétricas estão proibidas nesses espaços.


Ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas: patinetes e equipamentos assistivos podem circular até 20 km/h; bicicletas elétricas até 25 km/h.


Vias com circulação de carros, motos e ônibus: o uso é permitido apenas em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h.


Proibições

A portaria também estabelece proibições, entre elas:

conduzir sob efeito de álcool


disputar corridas


usar celular durante o trajeto


estacionar de forma que bloqueie a passagem de pedestres e acessos


O pedestre tem prioridade em todos os espaços autorizados. O uso de capacete é recomendado.

Equipamentos assistivos e restrições técnicas

Para cadeiras de rodas elétricas e outros equipamentos de mobilidade assistiva, será necessário realizar cadastro no DMTT, com apresentação de documentos e informações sobre o equipamento. Pessoas com mais de 65 anos estão dispensadas dessa exigência.

Equipamentos que ultrapassem 1000W de potência ou velocidade superior a 32 km/h não poderão circular em ciclovias. Nesses casos, passam a ser classificados como veículos motorizados, exigindo habilitação e registro, além de ficarem proibidos nesses espaços.

Fiscalização e educação

A norma prevê fiscalização e ações educativas para orientar usuários. As empresas também serão obrigadas a promover campanhas de conscientização sobre o uso adequado dos equipamentos.