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Nike é condenada por defeito em tênis de R$ 2,6 mil, em Maceió
Justiça de Maceió determina indenização e restituição a cliente
A Nike do Brasil foi condenada a indenizar uma consumidora em Maceió após a constatação de defeito em um tênis adquirido por mais de R$ 2,6 mil. A decisão foi proferida pela juíza Sandra Janine Cavalcante, titular do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (24).
De acordo com o processo, a cliente comprou, em julho de 2025, o modelo Nike Air Zoom Alphafly 3 pelo valor de R$ 2.619,32, por meio do aplicativo da marca. O produto foi entregue seis dias após a compra.
Em outubro do mesmo ano, cerca de três meses depois, a consumidora identificou desgaste na espuma da parte frontal do calçado. Segundo relato apresentado à Justiça, o uso era voltado à prática esportiva regular.
Ao acionar o Serviço de Atendimento ao Consumidor, a cliente foi informada de que o prazo de garantia de 90 dias havia expirado. A empresa sustentou que não havia vício oculto e atribuiu o problema a eventual mau uso.
Na sentença, a magistrada considerou que, diante do valor do produto e da finalidade de alto desempenho, era legítima a expectativa de durabilidade superior a três meses. Ela registrou que o defeito surgiu aproximadamente 100 dias após a entrega.
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais, além da devolução integral do valor pago pelo tênis. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.


