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Justiça condena Hapvida a indenizar paciente em Maceió

Operadora deverá pagar R$ 30 mil após atraso em cirurgia no joelho

Por Redação 20/02/2026 10h10 - Atualizado em 20/02/2026 10h10
Justiça condena Hapvida a indenizar paciente em Maceió
Hapvida - Foto: Reprodução

A Hapvida foi condenada pela 3ª Vara Cível de Maceió ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma paciente que teve o quadro clínico agravado após demora na realização de cirurgia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (19).

De acordo com o processo, a mulher sofreu um acidente de carro em dezembro de 2023 e lesionou o joelho esquerdo. Após atendimento emergencial, recebeu encaminhamento para acompanhamento com ortopedista da rede credenciada.

Em fevereiro de 2024, um especialista indicou a necessidade de procedimento cirúrgico com urgência. No mês seguinte, exames confirmaram lesão ligamentar, reforçando a recomendação da cirurgia.

Segundo os autos, o procedimento não foi realizado sob a justificativa de inexistência de cirurgião de joelho disponível na rede. A paciente registrou reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Uma nova consulta chegou a ser agendada para abril, mas não ocorreu devido à ausência do médico. Quando conseguiu atendimento posterior, foi informada de que a lesão havia evoluído para quadro crônico em razão da demora.

Conforme consta no processo, passou a existir “alta probabilidade de perda definitiva dos movimentos da perna esquerda”. As sessões de fisioterapia foram prescritas apenas em julho de 2024.

Na defesa, a Hapvida sustentou inexistência de nexo de causalidade e negou obrigação de indenizar. Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves da Silva afirmou que a justificativa apresentada não afasta a responsabilidade da operadora.

“Pelo contrário, é dever das operadoras manter uma rede credenciada apta a atender às necessidades dos beneficiários nos prazos definidos pela ANS”, registrou o magistrado. Ele concluiu que houve falha na prestação do serviço e destacou que a demora comprometeu a possibilidade de recuperação da paciente.