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Conduzir motocicleta com calçado inadequado é a 2ª infração mais comum em Alagoas

DER alerta que a conduta ainda resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação

Por Ascom DER 26/01/2026 11h11
Conduzir motocicleta com calçado inadequado é a 2ª infração mais comum em Alagoas
Chinelos ou sandálias podem escorregar ou prender nos pedais de freio e câmbio - Foto: Ascom DER

Conduzir motocicleta com calçados que não firmem aos pés foi a segunda infração com mais autuações registradas nas rodovias estaduais de Alagoas em 2025. O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), parceiro do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na fiscalização, flagrou 7.241 casos desse tipo de infração, considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como de natureza média. A penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esse tipo de infração só ficou atrás de conduzir veículo registrado, mas sem o devido licenciamento, que gerou 10.692 autuações.

O chefe de fiscalização de trânsito do DER, Ednaldo Alves, alerta que usar sandálias ou chinelos ao pilotar motocicleta representa sérios riscos à segurança, como perda de controle, escorregões nos pedais e graves lesões em caso de queda ou contato com partes quentes da moto. O pé fica desprotegido e sem aderência, sendo o uso de tênis ou botas a alternativa mais segura.

“Chinelos ou sandálias podem escorregar ou prender nos pedais de freio e câmbio, dificultando ou impedindo o controle da moto. Estar com os pés desprotegidos deixa-os expostos a queimaduras (do escapamento), fraturas e escoriações em caso de quedas ou acidentes. Calçados inadequados não oferecem a firmeza necessária para manobrar e acionar os comandos da moto com precisão. Vale lembrar que a obrigatoriedade de usar calçados que firmem aos pés vale para todos os tipos de veículos, não apenas para motos”, destaca.

Em terceiro lugar no ranking de infrações de 2025 está conduzir motocicleta sem capacete, considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão direta do direito de dirigir (por 2 a 8 meses). Foram 6.743 autuações nessa categoria.

Ednaldo Alves reforça que conduzir motocicleta exige atenção redobrada e o uso de equipamentos de proteção. “Capacete é item obrigatório e essencial para o motociclista, que deve dar preferência aos modelos mais fechados, que protegem todo o rosto, devidamente fixado e sempre com a fivela ajustada. Em caso de acidente, é o capacete que vai evitar lesões mais graves na cabeça. Usar capacete sem viseira é infração e não garante proteção ao motociclista nem ao garupa. São detalhes que salvam vidas”, assinala.

Outras infrações

As três infrações mais comuns foram seguidas por: dirigir sem CNH ou Permissão para Dirigir (PPD), com 4.739 multas; conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação (4.178 casos); conduzir motocicleta com passageiro sem capacete (3.326 flagrantes); conduzir veículo com sistema de iluminação alterado (1.804); permitir posse de veículo a pessoa sem CNH (1.481); ultrapassagem em faixa contínua (1.431); deixar o condutor de usar cinto de segurança (1.184); deixar o passageiro de usar cinto de segurança (1.128) e conduzir veículo sem equipamento obrigatório (1.111). Essas infrações completam a lista das dez mais recorrentes em 2025.

Ao todo, foram registradas 56.422 autuações nas rodovias estaduais no ano passado, número superior às 44.555 autuações de 2024.