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TJ obriga Equatorial a custear tratamento de vítima de choque elétrico em Maceió

Decisão da 2ª Câmara Cível reforça urgência e risco à saúde da paciente; concessionária alegava fragilidade das provas

Por Redação 16/12/2025 14h02 - Atualizado em 16/12/2025 14h02
TJ obriga Equatorial a custear tratamento de vítima de choque elétrico em Maceió
TJ mantém bloqueio de R$ 43,7 mil e obriga Equatorial a custear tratamento de vítima de choque elétrico em Maceió - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou, por unanimidade, a decisão que obriga a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia a custear o tratamento de saúde de uma mulher que sofreu um choque elétrico em um poste de iluminação pública, em Maceió. A Corte manteve o bloqueio de R$ 43,7 mil, valor destinado ao pagamento de consultas, exames e acompanhamento neurológico e psicológico da vítima.

A concessionária havia recorrido contra a decisão da 14ª Vara Cível da Capital, alegando fragilidade das provas médicas, questionando parte dos tratamentos solicitados e sustentando que a responsabilidade pelo poste seria do Município de Maceió.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos. O relator, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, destacou que em decisões urgentes não se exige prova definitiva, mas indícios suficientes da probabilidade do direito e do risco de dano. Para o Tribunal, os documentos médicos apresentados indicam que a paciente sofreu abalo físico e emocional em decorrência do acidente.

O colegiado também entendeu que não houve decisão além do pedido, já que o custeio de tratamentos neurológicos e psicológicos é consequência natural da reparação integral dos danos à saúde.

Quanto à tentativa da Equatorial de transferir a responsabilidade ao Município, o TJ ressaltou que, em casos de responsabilidade solidária, a vítima pode cobrar a obrigação de qualquer um dos envolvidos. Assim, mesmo com o Município como réu, a concessionária deve cumprir a decisão imediatamente.

Por fim, a Corte manteve o bloqueio em dinheiro e rejeitou a substituição por seguro garantia, como pretendia a empresa. Para os magistrados, o tratamento de saúde exige recursos disponíveis de forma imediata, e o risco à saúde da paciente é mais grave do que eventual prejuízo financeiro à concessionária, que pode ser revertido ao final do processo.