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Arquidiocese de Maceió afasta três padres por suspeita de irregularidades financeiras
Religiosos são alvo de processos administrativos penais canônicos e permanecem afastados até conclusão das investigações
A Arquidiocese de Maceió abriu Processos Administrativos Penais contra três padres por suspeita de irregularidades financeiras. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (3) e confirmada pelo jornal Tribuna Independente.
Os religiosos afastados são o Cônego João José de Santana Neto, o Cônego Walfran Fonseca da Silva e o Padre Edvan Bernardino da Silva. De acordo com a Arquidiocese, eles estão temporariamente impedidos de exercer funções públicas no ministério presbiteral enquanto as apurações canônicas prosseguem sob segredo de justiça.
Em nota oficial, a instituição informou que as investigações envolvem “supostas irregularidades em matéria econômica relacionadas a instituições anteriormente administradas pelos referidos clérigos”.
O comunicado destacou que o afastamento não representa punição, mas uma medida preventiva prevista nos trâmites processuais da Igreja, assegurando aos padres o direito à defesa e ao contraditório.
A gestão arquidiocesana, chefiada por Dom Carlos Alberto Breis Pereira, afirmou que o procedimento segue as normas do Vaticano e as orientações pastorais vigentes.
Após a conclusão da fase diocesana, os documentos do processo serão encaminhados à Santa Sé, que decidirá sobre as possíveis medidas disciplinares.
NOTA DA ARQUIDIOCESE
“A Arquidiocese de Maceió comunica que, após a devida investigação prévia e em conformidade com o Direito Canônico, foram instaurados Processos Administrativos Penais em desfavor dos Reverendos Cônego Walfran Fonseca da Silva, Cônego João José de Santana Neto e Padre Edvan Bernardino da Silva. As investigações tratam de supostas irregularidades em matéria econômica relacionadas a instituições anteriormente administradas pelos referidos clérigos. Os procedimentos canônicos seguem sob segredo de justiça e, concluída a fase diocesana, os autos serão remetidos à Santa Sé para decisão final do Santo Padre Leão XIV.
A decisão foi tomada após criteriosa análise de documentos e oitivas de testemunhas, com a devida consulta à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero. Em conformidade com o Cânon 1722 do Código de Direito Canônico, os três sacerdotes foram temporariamente afastados do exercício público do ministério presbiteral, garantindo-se, contudo, o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. A Arquidiocese reforça que o afastamento não constitui punição antecipada, mas medida prudencial comum nos trâmites processuais canônicos, conduzidos com total transparência e zelo pela verdade.
A atual gestão da Arquidiocese de Maceió, sob a liderança de Dom Carlos Alberto Breis Pereira, reafirma que todas as ações adotadas estão em plena consonância com as diretrizes do Vaticano e com a orientação pastoral do Papa Leão XIV. Dom Alberto tem conduzido o processo com firmeza, serenidade e fidelidade à Igreja, assegurando que nenhuma irregularidade será tolerada. As medidas visam preservar o bem público da Igreja, restaurar a justiça e reparar eventuais escândalos, para que prevaleça a verdade e se instaure plenamente a justiça.”


