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“Tragédia anunciada”: Defensoria pede urgência na proteção de famílias dos Flexais, ainda em área de risco

Estudo científico comprova que o solo segue se movendo acima dos limites seguros, enquanto moradores permanecem sem amparo e indenização.

Por Redação* 25/10/2025 17h05
“Tragédia anunciada”: Defensoria pede urgência na proteção de famílias dos Flexais, ainda em área de risco
Moradores dos Flexais pedem socorro nos arredores de mina da Braskem - Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas e o Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) ingressaram, nesta sexta-feira (24), com uma nova Ação Civil Pública para proteger as comunidades dos Flexais de Cima e de Baixo, em Maceió. O pedido se baseia em um Relatório Independente internacional que confirma o nexo causal entre a exploração de sal-gema pela Braskem e os deslocamentos do solo nas áreas afetadas.

Segundo o defensor público Ricardo Melro, o estudo demonstra que o terreno continua se movendo com velocidades superiores a –10 mm por ano, o dobro do limite de segurança adotado pela Defesa Civil municipal (–5 mm/ano). “Esse critério é arbitrário e sem respaldo científico”, afirma.

O relatório foi produzido por cientistas de instituições renomadas — GFZ Helmholtz Centre Potsdam, Leibniz University Hannover, University of Leipzig (Alemanha), além do INPE e UFES (Brasil). O documento aponta que a metodologia aplicada pelo Município de Maceió para definir as áreas de risco é incorreta, o que resultou na exclusão indevida dos Flexais do mapa de risco, deixando centenas de famílias expostas à subsistência ativa e à ameaça de colapso do solo.

“Trata-se de um risco geológico real, não apenas social. Sem realocação e sem proteção, há violação direta ao princípio da precaução”, reforça Melro.

Na ação, a Defensoria e o MUVB solicitam que a Justiça determine ao Município a interdição imediata da área e o reconhecimento dos Flexais como zona de risco máximo (00). Também pedem o cadastramento completo de famílias e comerciantes, com realocação e indenização justas, incluindo:

indenizações individuais por pessoa física (sem critério de “núcleo familiar” para danos morais);

apoio financeiro integral para mudança;

indenização a comerciantes e autônomos;

e proibição de exigir a entrega do imóvel à Braskem como condição para pagamento.

O defensor destaca que a iniciativa reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o princípio da precaução: na dúvida, deve prevalecer a proteção da vida. “Persistir na omissão é fechar os olhos para uma tragédia anunciada. Quando há o dever de agir e se escolhe não fazê-lo, assume-se o risco — o chamado dolo eventual em condutas omissivas”, conclui Melro.

*Com informações do Jornal Extra