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Gol é condenada a indenizar mãe de criança autista e reembolsar passagem negada
Decisão da Justiça de Alagoas reconheceu falha no cumprimento de direito garantido por lei

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e a reembolsar 80% do valor de uma passagem aérea que deveria ter sido concedida com desconto legal para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida no último dia 10 pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Segundo a mãe da criança, em 29 de maio deste ano, ela apresentou o laudo médico exigido para obter o benefício, mas teve o pedido negado pela companhia aérea, sendo obrigada a pagar o valor integral do bilhete.
Em sua defesa, a Gol alegou que a documentação apresentada não indicava a necessidade de acompanhante e negou qualquer ato discriminatório.
A magistrada, no entanto, entendeu que a empresa violou os direitos da pessoa com deficiência, ao descumprir um direito previsto em lei. “A companhia agiu de forma negligente, obtendo vantagem financeira sem se preocupar com a veracidade das informações fornecidas”, destacou na sentença.
A juíza também ressaltou que a Gol não apresentou provas capazes de afastar a responsabilidade, consolidando a condenação ao reembolso e à indenização.
A decisão reforça a obrigatoriedade das companhias aéreas em garantir os direitos de passageiros com deficiência e seus acompanhantes, conforme determina a legislação federal.
