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Braskem pode ter prazo e multa para incluir imóveis no Bom Parto

MPF, MP/AL e DPU acionam Justiça para garantir cumprimento de decisão judicial

Por Redação com assessoria 11/09/2025 09h09
Braskem pode ter prazo e multa para incluir imóveis no Bom Parto
Braskem em Maceió - Foto: Afrânio Bastos

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram embargos de declaração para que a Justiça Federal estabeleça prazo e multa diária em caso de descumprimento da decisão que determinou a inclusão de 13 imóveis do bairro Bom Parto, em Maceió, no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem (PCF).

A decisão inicial, assinada pelo juiz federal André Granja, reconheceu que moradores da área AT06-B sofrem impactos diretos da atividade mineradora da Braskem, como desvalorização imobiliária, isolamento socioeconômico parcial e transtornos gerados pelo tráfego de veículos pesados usados no tamponamento das minas. O magistrado também destacou resistência da empresa em assumir integralmente sua responsabilidade.

Embora tenha determinado a inclusão imediata dos imóveis já interditados pela Defesa Civil no programa, a decisão não fixou prazo para execução nem multa em caso de descumprimento. Para MPF, MP/AL e DPU, essa lacuna pode comprometer a efetividade da medida e atrasar a reparação às famílias atingidas.

Nos embargos, as instituições pedem que seja definido prazo para cumprimento da ordem e aplicada multa diária em caso de descumprimento, como forma de assegurar a realocação assistida, a compensação pelos danos e o acesso aos benefícios temporários previstos no PCF.