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STJ decide que disponibilizar informações pessoais indevidas em banco de dados gera dano moral presumido
O advogado Fernando Maciel comenta o caso da ação de um consumidor de São Paulo

Por maioria absoluta de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a disponibilização para terceiros de informações pessoais armazenadas em banco de dados, sem a comunicação prévia ao titular e sem o seu consentimento, caracteriza violação dos direitos de personalidade e justifica indenização por danos morais.
O caso teve origem em ação proposta por um consumidor contra uma agência de informações de crédito, sob a alegação de que seus dados pessoais foram divulgados sem autorização. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente.
Como ressalta o advogado Fernando Maciel, trata-se de uma decisão interessante no estado de São Paulo, pelo STJ, e uma prova que o advogado deve persistir naquilo que acredita e na tese que ele defende em favor do seu cliente.
“Trata-se de uma ação indenizatória pedindo danos morais contra uma empresa que fornece dados de crédito para bancos e instituições financeiras, alegando que essa empresa de proteção de crédito forneceu dados do cliente para determinadas instituições, como número de telefone, endereço e dados de documentos sem sua autorização prévia e que isso geraria dano moral”, explica Fernando Maciel.
O advogado esclarece ainda que na Primeira Instância foi julgada improcedente e que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão pela improcedência, mas o consumidor insistiu nessa tese através do seu advogado para o STJ.
“A Terceira Turma do Colegiado com o voto prevalecente da ministra Nanci Andrighi entendeu que havia sim dano moral presumido ao consumidor, tendo em vista que mesmo as informações constantes no banco de crédito, não sendo informações sensíveis e mesmo aquela empresa fornecedora de informações de crédito deveria fornecer o seu score de crédito e não seus dados pessoais”, pontua o advogado Fernando Maciel.
No recurso ao STJ, o consumidor sustentou que a disponibilização de informações cadastrais a terceiros exige o consentimento do titular. Argumentou que tais informações, como o número de telefone, têm caráter sigiloso, e que a divulgação de dados da vida privada em bancos de fácil acesso por terceiros, sem a anuência do titular, gera direito à indenização por danos morais.
