Geral

Braskem sofre revés no STJ e terá que provar que não causou danos a morador da borda da área de risco

Decisão pode abrir caminho para novas ações indenizatórias de vítimas fora das áreas oficialmente mapeadas

Por Redação* 26/06/2025 14h02
Braskem sofre revés no STJ e terá que provar que não causou danos a morador da borda da área de risco
Mineração da Braskem destruiu bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol - Foto: Afrânio Bastos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Braskem e manteve decisão que transfere à mineradora o dever de comprovar que não é responsável por danos sofridos por um morador da chamada “área de borda” dos bairros afetados pelo afundamento do solo em Maceió. A decisão, assinada pela ministra Nancy Andrighi na última terça-feira (25), é considerada significativa por reconhecer a inversão do ônus da prova em benefício da parte mais vulnerável. 

O autor da ação, Nilvan Tavares Saviano, busca indenização por danos materiais e morais alegando prejuízos com a desvalorização de seu imóvel e os impactos psicológicos de viver em uma área adjacente à zona oficialmente reconhecida como de risco geológico. A Justiça entendeu que, devido à disparidade técnica e econômica entre as partes, caberia à Braskem demonstrar que não foi responsável pelos danos. 

A empresa havia recorrido ao STJ com a alegação de que não haveria relação de consumo entre as partes, argumento rejeitado pela relatora. A ministra destacou que, em casos como este, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado de forma analógica, especialmente quando há desequilíbrio entre as partes e os efeitos da atividade empresarial atingem terceiros não diretamente vinculados à empresa. 

A decisão considerou ainda a notoriedade do desastre ambiental em Maceió e a capacidade técnica da Braskem para apresentar provas sobre a extensão e os limites do impacto de suas atividades. O STJ advertiu a mineradora sobre o risco de eventuais penalidades processuais, caso recorra apenas com o objetivo de retardar a tramitação do processo. 

Com essa decisão, a Braskem deverá agora apresentar provas de que não foi responsável pelos prejuízos alegados por Nilvan Saviano, podendo o caso influenciar outras ações movidas por moradores em situação semelhante, fora dos limites das áreas diretamente evacuadas.

Com Jornal Extra.