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Prefeitura de Maceió descarta resto de asfalto em área de restinga na Orla do Sobral

O ato configura crime ambiental ao contrariar a Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina a reciclagem ou reutilização do asfalto

Por Evandro Souza* 11/11/2024 13h01 - Atualizado em 11/11/2024 15h03
Prefeitura de Maceió descarta resto de asfalto em área de restinga na Orla do Sobral
Resíduo asfáltico em área de restinga na Praia do Sobral - Foto: Reprodução / Instagram

Internautas denunciam que a Prefeitura de Maceió está descartando resíduo asfáltico irregularmente em vários trechos da Orla da Praia do Sobral, especificamente na área de restinga que protege a via de eventuais avanços da maré. 

De acordo com especialistas, o ato configura crime ambiental, pois contraria a Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina a reciclagem ou reutilização do asfalto, ou sua disposição em aterros sanitários licenciados. A Lei também determina que o responsável pela destinação correta é de quem gerou o resíduo seja ente público ou privado. 

Nas imagens, é possível observar o material utilizado para asfalto cobrindo a área de restinga. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), considera crime o descarte de resíduos em áreas de preservação permanente (APPs), como as restingas, que são ecossistemas protegidos. 

O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), também proíbe qualquer atividade que cause poluição ou destruição nas restingas, classificadas como APPs. O descarte de asfalto em tais áreas pode comprometer o ecossistema costeiro e sua biodiversidade, devido à toxicidade do asfalto, que pode contaminar o solo e a água. 

O Jornal de Alagoas entrou em contato com a prefeitura de Maceió, mas até o momento não obteve resposta. O espaço fica aberto.

*Estagiário sob supervisão