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STF determina repasse imediato de valores de saneamento para 13 municípios de AL

Quantia representa 70% do valor total de R$ 1 bilhão, que havia sido bloqueado em dezembro de 2021 pelo STF em relação à outorga dos serviços de saneamento básico na região

Por Redação 29/12/2023 17h05
STF determina repasse imediato de valores de saneamento para 13 municípios de AL
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em decisão tomada a pedido do relator Cristiano Zanin, determinou ao Estado de Alagoas o repasse imediato de R$ 703 milhões para 13 municípios que compõem a Região Metropolitana de Maceió. Essa quantia representa 70% do valor total de R$ 1 bilhão, que havia sido bloqueado em dezembro de 2021 pelo STF em relação à outorga dos serviços de saneamento básico na região.

O impasse, que se arrastava por mais de dois anos, chegou ao fim com a decisão do ministro Barroso. Ele estabeleceu que metade do valor destinado aos municípios seja dividida igualmente entre eles, enquanto a outra metade será distribuída com base nos critérios populacionais do Instituto Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE). Os restantes 30% do montante bloqueado, equivalente a R$ 301 milhões, ficarão com o governo estadual.

A solicitação atendida pelo presidente do STF originou-se de uma ação movida pelos municípios, representados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 863. O bloqueio dos recursos não tinha sido consensual quanto à sua distribuição entre o governo estadual e os municípios da Região Metropolitana de Maceió.

A decisão de Barroso ocorreu durante o recesso forense, de maneira excepcional, e em acordo com o relator Cristiano Zanin. O presidente considerou a urgência na resolução do impasse, a proximidade do início do exercício financeiro de 2024 e as restrições aos administradores públicos devido ao ano eleitoral.

Os municípios beneficiados com o repasse imediato são: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba. O rendimento efetivo gerado pelo valor bloqueado deverá ser apurado e compartilhado na mesma proporção, com a possibilidade de estimativa caso o Estado não apresente o rendimento real.