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Paulo Dantas estabelece regras para servidores nos dias de jogos da seleção
O Brasil estará em campo nos dias 24 e 28 de novembro; 02 de dezembro pela primeira fase

O governador Paulo Dantas assinou um decreto publicado no Diário Oficial, que estabelece como será o funcionamento dos orgãos públicos nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol.
De acordo com o decreto 85.567 de 16 de novembro de 2022, por considerar a realzação dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2022, uma tradição de importância significativa para o povo brasileiro, fica decretado que:
Art. 1º O funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, durante os jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA de 2022, dar-se-á, excepcionalmente, na forma declarada:
I – dia 24 de novembro de 2022 (quinta-feira): das 08:00 às 14:00 horas;
II – dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira): das 08:00 às 12:00
horas; e
III – dia 02 de dezembro de 2022 (sexta-feira): das 08:00 às 14:00 horas.
Art. 2º Estas regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não
prejudiquem o atendimento ao público assistido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
