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Usina deve pagar mais de R$ 2 milhões em indenização por danos após assédio eleitoral a funcionários
O Ministério Público também defende que, além do valor milionário, a usina pague R$ 2 mil a cada trabalhador prejudicado

A Vara do Trabalho de Arapiraca determinou, na noite desta terça-feira (25), que a Industrial Porto Rico S.A (Usina Porto Rico) cesse a prática de assédio eleitoral em desfavor de seus empregados, após ter sido ajuizada uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas.
Na ação, o MPT pediu que, na condenação definitiva, a indústria com sede no Município de Campo Alegre seja obrigada a pagar R$ 2 milhões, como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público também defende que, além do valor milionário, a usina pague R$ 2 mil a cada trabalhador prejudicado como indenização por danos morais individuais.
Segundo o MPT, entende-se como trabalhador prejudicado pelo assédio eleitoral cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho, a qualquer título, com a parte ré, seja de forma presencial ou em regime de teletrabalho.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do MPT Tiago Cavalcanti, membro da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca.
O que determina a decisão
Com base nos requerimentos do MPT, a Justiça do Trabalho determinou que a usina se abstenha de adotar qualquer conduta que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, vise coagir, intimidar, repreender ou influenciar o voto dos seus empregados no segundo turno das eleições de 2022.
A empresa também deverá deixar de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Fica impedido o uso de propaganda ou imagens com referências político-partidárias em bens móveis e demais instrumentos de trabalho.
A usina terá ainda de impedir que terceiros compareçam a suas instalações e pratiquem qualquer das condutas apontadas pelo Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca como assédio eleitoral.
Caberá a empresa também assegurar a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que realizarão atividades laborais no próximo domingo (30), inclusive os que desempenharão jornada no regime de compensação de 12x36 horas.
Mesmo com recomendação, empresa volta a praticar assédio
A maioria dos pedidos de liminar do Ministério Público do Trabalho estava presente na recomendação expedida pelo procurador do MPT Tiago Cavalcanti. No entanto, apesar de afirmar que cumpriria o teor recomendatório, a empresa voltou a cometer assédio eleitoral promovendo o governo do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro.
Na nota em que deveria reconhecer a prática de assédio eleitoral para seus trabalhadores, a empresa fez elogios à política econômica do atual governo federal e ratificou apoio no que acredita ser “o melhor caminho para todos”.
Apesar de a usina assegurar que “a tomada de posição nunca foi impositiva ou ameaçadora”, a Porto Rico registrou, em seu comunicado aos trabalhadores, que “quase fechou as portas no passado recente” e que atualmente “gera mais de 5.000 empregos diretos e indiretos”. Para o MPT, tal comunicação significou uma tentativa de induzir os empregados a apoiarem o candidato a presidente defendido pelos empregadores.
“Ora, se até mesmo do ponto de vista eleitoral a conduta sob análise mostra-se ilícita, com muito mais razão dever ser considerada ilícita do ponto de vista trabalhista. Isso porque a conduta possui especial impacto em relação aos empregados da parte requerida, agravando a assimetria contratual e degradando o ambiente de trabalho, pressionando-os a posicionarem-se em apoio ao candidato predileto dos sócios-proprietários da pessoa jurídica. Essa conduta intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça a totalidade dos empregados da empresa ré quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política, sendo conduta de especial gravidade considerando as eleições em 2º turno”, defendeu Tiago Cavalcanti.
Na petição, o membro do MPT demonstrou ao Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca, por meio de imagens, a falta de compromisso da empresa com o enfrentamento ao assédio eleitoral no meio ambiente de labor.
Na decisão em que concedeu a tutela provisória de urgência antecipada, o juiz do Trabalho, Fernando Antônio Falcão, titular da Vara do Trabalho de Arapiraca, destacou direitos constitucionais referentes à democracia brasileira: “Vale lembrar que a Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito dos cidadãos como pessoas físicas. A liberdade deve ser preservada e exercida em toda sua amplitude e de forma integral, não podendo haver constrangimento de qualquer natureza, principalmente no local de trabalho, ambiente onde os eleitores empregados se encontram em estado de subordinação, com potencial risco de interferência do empregador em sua liberdade de expressão”.
*Com Ascom MPT
