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Eleição promovida pela OAB/AL tem urna sem lacre e denúncia de boca de urna

Pleito ocorre nesta sexta-feira (8) em Maceió e em cidades do interior de Alagoas

Por Lucas Araújo 08/07/2022 11h11 - Atualizado em 08/07/2022 12h12
Eleição promovida pela OAB/AL tem urna sem lacre e denúncia de boca de urna
Votação ocorre em Maceió e também em subseções do interior de Alagoas - Foto: Reprodução

Um vídeo divulgado em rede social mostra uma urna sem lacre de segurança em uma das seções de votação para o Quinto Constitucional, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas. Uma imagem de possível boca de urna também circula na internet. Na ocasião, uma pessoa aparece utilizando uma moldura com referência a um dos candidatos.

A OAB/AL, através da assessoria de comunicação, informou que "a eleição do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Alagoas transcorre normalmente, sendo acompanhada por servidores do Tribunal Regional Eleitoral".

A respeito da urna sem lacre, a OAB informou que o equipamento foi lavrado, com o acompanhamento de fiscais e de candidatos. Já sobre a denúncia de possível boca de urna, o órgão informou que "os candidatos e candidatas podem estar na área comum pedindo voto e conversando com os colegas advogados e advogadas", e que isso não configura crime eleitoral.

A eleição para o Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) ocorre, desde as 8h e segue até 17h, em Maceió e também em subseções nas cidades de Arapiraca, Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios, Penedo, São Miguel dos Campos, União dos Palmares e Porto Calvo.

Foram inscritos 22 nomes para votação e os advogados, que estão adimplentes com a OAB, podem escolher até 6 candidatos que, posteriormente, serão encaminhados em lista para votação do Tribunal de Justiça de Alagoas.

“O processo segue um rigoroso controle, que busca garantir igualdade de oportunidades a todos os concorrentes. A OAB Alagoas tem atuado de forma transparente em todas as etapas", destacou o presidente da Comissão Especial do Quinto Constitucional, Eduardo Marinho.

O Quinto Constitucional

Conforme o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, o Quinto Constitucional garante que um quinto do número de vagas de tribunais brasileiros seja destino para advogados e membros do Ministério Público.