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BRK Ambiental deve reduzir a Tarifa de Esgoto Residencial de conjunto no Benedito Bentes

Valor da tarifa cobrada na área foi definido em 30%, no ano de 2016, no entanto, a empresa iniciou a cobrança de 100% sem prévia comunicação ou justificativa para o aumento

Por Redação* 04/04/2022 11h11 - Atualizado em 04/04/2022 11h11
BRK Ambiental deve reduzir a Tarifa de Esgoto Residencial de conjunto no Benedito Bentes
BRK Ambiental - Foto: Reprodução

Após decisão judicial, a BRK Ambiental deverá reduzir para 30% o valor de Tarifa de Esgoto Residencial cobrada aos moradores do Conjunto Paulo Bandeira, no Benedito Bentes, em Maceió.

Há cerca de oito meses, moradores da região começaram a receber a cobrança da “Tarifa de Esgoto Residencial”, o que dobrou o valor da conta de água, gerando dívidas e reclamação para grande parte da comunidade.

Os moradores buscaram o Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública no começo deste ano e a instituição levou o caso à justiça, pedindo a inclusão dos cidadãos na “Tarifa Social de Água e Esgoto” e a redução da taxa adotada pela BRK.

Em fevereiro, o juiz de 1º grau aceitou o pedido referente à inclusão dos nomes dos cidadãos na Tarifa Social, que têm direito pessoas inscritas no Cadastro Único, com renda inferior a um salário mínimo e meio e que tenham um imóvel com até 60² de área construída. Porém, negou a redução do valor da tarifa.

Inconformado, o defensor público interpôs agravo de instrumento e pleiteou a redução da tarifa cobrada, levando em consideração que a BRK Ambiental é responsável, apenas, pela distribuição de água na região, enquanto a empresa Sanama segue sendo a responsável pela implantação, operação e manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário.

Além disso, também foi destacado o fato de que a empresa não realizou nenhuma comunicação prévia sobre o aumento da referida tarifa já que, conforme a tabela própria empresa, a região teve sua tarifa reduzida para 30%, em 2016.

A decisão define que os moradores passarão a arcar com a tarifa igual à adotada anteriormente pela CASAL, que era de 30%, diferente da BRK que cobra o valor, desde o ano passado – quando assumiu a gestão - de 100% sobre o valor de consumo dos cidadãos.

Além disso, também está definido que a empresa poderá ser multada em R$ 60 mil, por mês, em caso de descumprimento.

*Com informações da assessoria