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Justiça suspende limitação de visitas a reeducandos do sistema prisional

A visita social e a íntima deverão ocorrer no mesmo mês, com intervalo de 15 dias entre cada uma; medida passa a valer em 1º de maio

Por TJ-AL 22/03/2022 16h04
Justiça suspende limitação de visitas a reeducandos do sistema prisional
Divulgação - Foto: Seris

A 16ª Vara Criminal de Maceió (Execuções Penais) determinou que sejam retomadas as duas visitas mensais aos reeducandos que se encontram nas unidades prisionais de Alagoas. A visita social e a íntima deverão ocorrer respeitando o intervalo de 15 dias entre uma e outra, a partir de 1º de maio. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22).

Em outubro de 2021, os juízes da 16ª Vara enviaram ofício à Secretaria de Ressocialização (Seris) para que o órgão explicasse o critério adotado na definição da quantidade de visitas aos reeducandos, já que estava ocorrendo apenas uma no mês.

Em novembro do ano passado, a Seris teria se limitado a informar sobre a vacinação dos reeducandos, que seria de responsabilidade do Programa Nacional de Imunização, e que o referido órgão não dispunha de imunizantes para aplicação de rotina. Quanto ao estabelecimento das duas visitas mensais, a Secretaria não teceu comentários.

Na decisão, os juízes afirmaram ter constatado, em inspeções recentes, a ocorrência de apenas uma visita por mês (alternando-se mês a mês entre uma social e outra íntima), sob a alegação de prevenção e segurança contra a Covid-19.

"A limitação, no entender deste juízo, não encontra quaisquer justificativas em razão de prevenção ou tampouco se justifica do ponto de vista da segurança decorrentes da Covid-19, vez que o número de casos de infectados baixou significativamente no Estado de Alagoas, consoante painel clínico emitido pelo site da Secretaria de Saúde", consta na decisão.

Para os magistrados que compõem a 16ª Vara, todas as medidas de prevenção já foram implementadas pela gerência de saúde, sobretudo no quesito vacinação. "Dessa forma, a atual regra interna da Administração Penitenciária limita de forma injustificada as visitas, reduzindo-as em uma por mês, mesmo com a adoção de todas as medidas preventivas".

Os juízes entendem que, do ponto de vista da saúde pública, não haverá qualquer incremento de risco no aumento de visitas para duas por mês, tal como ocorria antes da pandemia. "Primeiramente porque não há notícias de novos casos no sistema prisional e, quando identificados os sintomas, os apenados são imediatamente isolados. Em segundo lugar, conforme dito outrora, todas as medidas cabíveis de segurança de não propagação da doença já foram implementadas".

O juízo da Vara de Execuções Penais reforça que cabe ao Estado empreender ações e programas que promovam não apenas a ressocialização dos presos, mas também o reforço dos laços familiares. "Portanto, a limitação imposta à visitação vai totalmente de encontro a essas noções".Matéria referente ao processo nº 9001702-56.2021.8.02.0001