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“Vamos pagar o rateio”, avisa Rafael Brito, apesar de recomendação contrária do FNDE
Equipe da Secretaria de Educação trabalha em conjunto com a secretaria de Planejamento e Gestão para definir o valor que será rateado
A partir de recomendação do FNDE – e por tabela, do Ministério da Educação – prefeitos de Alagoas foram orientados a não pagar o rateio das sobras do novo Fundeb a servidores da Educação.
Existe uma dúvida jurídica razoável. A “leitura” de muitos juristas é que a Lei Complementar 173 veda o pagamento do abano aos professores este ano.
O secretário de Educação de Alagoas, Rafael Brito, avisa irá correr o risco. “Mesmo com essa orientação, vamos pagar o rateio. A lei já foi aprovada na Assembleia Legislativa e já iniciamos o o processo para definir o valor que será rateado entre os professores”, aponta.
O pagamento, adianta Rafael Brito, deve sair até os primeiros dias de janeiro. “É preciso fazer corretamente os cálculos das sobras, para isso será necessário esperar que seja feito o repasse de todos os valores do Fundeb este ano”, pondera. O último repasse do fundo será feito somente na próxima semana.
A equipe da Secretaria de Educação trabalha em conjunto com a secretaria de Planejamento e Gestão para definir o valor que será rateado. “O cálculo é complexo e vai depender do entendimento de quais servidores entram nos 70% obrigatórios para despesas com pessoal”, explica Brito.
No momento os cálculos apontam para uma sobra equivalente a uma folha salarial e meia para os servidores. “Não temos ainda os cálculos definitivos, mas o esforço é pagar o máximo possível aos servidores”, aponta Brito.
O secretário acredita que não há motivos para polêmica: “vamos pagar baseados em lei aprovada pelo Poder Legislativo”, afirma.
Distribuição
As sobras da aplicação dos recursos do antigo Fundeb eram distribuídas entre professores da educação do Estado e municípios de Alagoas. Por regra, até 2020, os entes públicos eram obrigados a destinar 60% do valor do Fundeb para pagamento de professores. O que não era aplicado ao longo do ano virava sobras, distribuídas na forma de rateio proporcional entre profissionais que atuam em sala de aula.
O novo Fundeb (Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020), em vigor a partir de 2021, determina que no mínimo 70% dos recursos serão destinados ao pagamento de servidores em efetivo exercício – e não só do magistério.A nova legislação, ao contrário da anterior, não traz previsão de pagamento de rateio. Não autoriza, mas também não veda.
Apesar disso, o FNDE, em manual de perguntas e respostas considera que a distribuição das sobras é ilegal. Já a Lei Complementar 173, segunda nota técnica da AMA, impediria o pagamento do abono aos profissionais da Educação este ano.Veja o que diz a Lei do Fundeb
Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

